MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Estacionamento não é responsável por capacete furtado de motocicleta
Responsabilidade civil

Estacionamento não é responsável por capacete furtado de motocicleta

Magistrado pontuou que "em razão do rompimento do nexo causal (fato de terceiro), imprescindível reconhecer a ausência de responsabilidade civil para a empresa".

Da Redação

terça-feira, 2 de agosto de 2022

Atualizado às 15:17

Estacionamento não tem responsabilidade por furto de capacete deixado no exterior de uma motocicleta. A decisão é do juiz de Direito Ju Hyeon Lee, da 1ª vara do JEC de Jabaquara/SP, ao concluir que o bem furtado foi deixado pela cliente sem qualquer proteção, excluindo, assim, a responsabilidade civil da empresa.

A mulher, que trabalhava no edifício sede do estacionamento, alegou ter deixado sua moto no local com seu capacete sobre o veículo no período da manhã e, quando retornou ao local no final de seu expediente, não encontrou o equipamento. Nesse sentido, sustentou ter sido vítima de furto, motivo pelo qual pleiteou indenização a empresa pelo ocorrido.

Fato de terceiro

Na sentença, o juiz destacou que apesar da incidência da responsabilidade objetiva na relação consumerista, é possível afastá-la com a comprovação do rompimento do nexo causal entre a conduta do fornecedor do serviço e o resultado danoso, o que ocorreu. Isso porque o bem furtado foi deixado no local pela cliente sem qualquer proteção.

“Em razão do rompimento do nexo causal (fato de terceiro), imprescindível reconhecer a ausência de responsabilidade civil para a empresa requerida, motivo pelo qual devem ser afastados os pedidos de dano material e moral”, concluiu.

Nesse sentido, o juiz julgou improcedente a ação para negar o pedido de indenização da consumidora.

 (Imagem: Freepik)

Estacionamento não deve se responsabilizar por objeto deixado no exterior do veículo.(Imagem: Freepik)

O escritório Cerdeira, Rocha, Vendite, Barbosa, Borgo e Etchalus Advogados e Consultores Legais atua no caso.

Leia a íntegra da sentença.

Cerdeira, Rocha, Vendite, Barbosa, Borgo e Etchalus Advogados e Consultores Legais

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA