MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ: Jockey indenizará restaurante por proibir abertura na pandemia
Covid-19

STJ: Jockey indenizará restaurante por proibir abertura na pandemia

Colegiado observou que decreto municipal autorizava o funcionamento de bares e restaurantes.

Da Redação

terça-feira, 2 de agosto de 2022

Atualizado em 3 de agosto de 2022 11:11

O Jockey Club de SP deverá pagar lucros cessantes a restaurante instalado em suas dependências por proibir seu funcionamento durante quarentena da pandemia de covid-19. Assim decidiu a 4ª turma do STJ ao manter decisão do TJ/SP.

O colegiado observou que decreto municipal autorizava o funcionamento de bares e restaurantes, e que o contrato do estabelecimento em questão não estabelecia que o seu funcionamento estava atrelado às atividades do clube.

No caso, o Jockey proibiu o restaurante de reabrir o estabelecimento após a autoridade governamental autorizar a reabertura de restaurantes ao público. Alega que, ao proibir a reabertura do estabelecimento, agiu com o propósito de evitar o risco de ser autuado e acusado de infringir normas sanitárias em período de calamidade pública.

O TJ/SP entendeu que o estabelecimento tem entrada exclusiva, totalmente cercado e cujos frequentadores não têm acesso às áreas comuns do clube, às arquibancadas ou mesmo à pista. Para o tribunal estadual, a particularidade de o clube ainda estar proibido de abrir ao público que naquele contexto não desautorizava o funcionamento do restaurante.

Ao STJ, o clube recorreu da decisão.

 (Imagem: Letícia Moreira/Folhapress)

Jockey Club de SP pagará lucros cessantes a restaurante.(Imagem: Letícia Moreira/Folhapress)

O relator, ministro Luís Felipe Salomão, ressaltou que a moldura fática apresentada pelas instâncias ordinárias aponta que o restaurante, embora estivesse dentro do Jockey, possuía acesso autônomo e independente do clube.

"Consignou-se ainda que o contrato não estabelece que o seu funcionamento está atrelado às atividades de evento desenvolvidos pelo clube, o contrato não vinculava o funcionamento do restaurante aos dias e horários em que clube estivesse aberto, nem aos eventos que nele viesse a ocorrer."

Para o ministro, o Jockey agiu em excesso aos poderes legais e contratuais a ele conferidos, não havendo se falar em exercício regular de seu direito reconhecido na condição de locador.

Decreto municipal

O ministro observou que há argumentação de que o clube agiu no estrito cumprimento do dever legal, caracterizado, segundo sustenta, na interpretação conferida pela norma relacionada ao seu setor.

A mesma regra alegada pelo restaurante para fundamentar o acesso ao estabelecimento comercial, foi invocada pelo clube para, ao contrário, eximir-se da obrigação de promover o acesso ao público ao restaurante.

A regra, decreto municipal, autorizava o retorno do atendimento ao público nos setores econômicos lá indicados, entre os quais, bares, restaurantes e afins. Artigo da norma dispôs que os bares e restaurantes de áreas internas de clubes deveriam seguir o protocolo de bares, restaurantes e afins.

O Jockey, por sua vez, alegou que não estaria inserido no campo de incidência da norma porquanto não se enquadraria na modalidade clube social.

Para o ministro, tal alegação não se revela apta a afastar a ilicitude do ato, e o Jockey agiu com evidente excesso ao impedir a entrada do público ao local.

"Deve-se ressaltar que eventual descumprimento das normas sanitárias pela locatária ensejaria aplicação de penalidade, mas nunca proibição de acesso ao imóvel."

Diante disso, o relator negou provimento ao recurso especial, ressaltando que deve valor da indenização ser calculado em cumprimento de sentença pela média de lucro entre os dias 11/07/2020 e 24/07/2020.

Patrocínio

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...