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Partido

STJ revoga decisão que mudou direção nacional do Pros

Com a decisão, ficam válidas reuniões do partido responsáveis pela condução de Marcus Vinicius Chaves de Holanda à presidência nacional da legenda.

Da Redação

quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Atualizado às 17:48

Por reconhecer que não cabe ao STJ interferir no processo neste momento, o ministro Antonio Carlos Ferreira restabeleceu os efeitos do acórdão do TJ/DF que declarou válidas as reuniões do Pros - Partido Republicano da Ordem Social responsáveis pela condução de Marcus Vinicius Chaves de Holanda à presidência nacional da legenda.

A determinação do relator atendeu a pedido apresentado por Marcus Vinicius para reconsiderar a decisão monocrática proferida pela vice-presidência do STJ no último dia 31 de julho, durante o plantão judiciário.

No último domingo, 31, o vice-presidente do STJ, ministro Jorge Mussi, concedeu a liderança ao fundador do partido, Eurípedes Júnior. Em março, o TJ/DF destituiu Eurípedes da presidência e legitimou a reunião partidária que elegeu Holanda, que é líder da ala contrária e acusa o fundador de desvios milionários

A liminar questionada havia deferido parcialmente o pedido para atribuir efeito suspensivo aos embargos de declaração integrativos do acórdão do TJ/DF, restabelecendo as sentenças de primeiro grau que validaram a destituição de Marcus Vinicius do comando do partido.

De acordo com o ministro, é preciso aguardar o julgamento dos embargos de declaração opostos na origem contra o acórdão do TJ/DF por Eurípedes Gomes de Macedo Júnior, que disputa o comando da agremiação.

 (Imagem: Reprodução)

Decisão havia deslegitimado reunião partidária que elegeu Holanda.(Imagem: Reprodução)

Caso excepcional

Antonio Carlos Ferreira assinalou que o STJ, a rigor, tem competência para examinar pedido de efeito suspensivo a recurso especial só após a sua admissão na corte de origem, mas, no caso, nem houve a interposição do recurso, pois os embargos de declaração estão pendentes de análise.

Mesmo que o recurso especial já tivesse sido interposto perante o TJ/DF, mas ainda aguardasse o exame de admissibilidade, o relator afirmou que a intervenção do STJ só poderia ocorrer em situações excepcionais.

"Somente em hipóteses excepcionalíssimas, quando demonstrada a teratologia do acórdão recorrido, aliada à plausibilidade das teses jurídicas deduzidas no especial e o acerbado risco de dano irreparável, é que a jurisprudência do STJ admite o exame do pedido desde logo."

Recurso especial

Ao reconsiderar a decisão anterior do STJ e restabelecer os efeitos do acórdão do TJ/DF, o ministro lembrou que ainda não houve a interposição de recurso especial no caso. Segundo ele, como ainda está pendente o exame dos embargos declaratórios na corte de origem, a apreciação do pedido de efeito suspensivo pelo STJ configuraria supressão de instância.

"Sem que a parte tenha aviado o recurso e demonstrado a plausibilidade de suas teses jurídicas, deduzidas em confronto com os fundamentos do acórdão recorrido - que, no caso, ainda será integrado pelo acórdão dos embargos de declaração -, a avaliação sobre a presença dos requisitos para a atribuição do pretendido efeito suspensivo tem de se amparar em meras conjecturas, obstruindo a necessária análise técnica sobre o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do apelo."

Segundo o relator, neste momento processual, nem mesmo o presidente do TJ/DF poderia apreciar o pedido suspensivo pretendido pelo grupo adversário de Marcus Vinicius, pois isso só seria possível na fase entre a interposição do recurso especial e a decisão sobre sua admissão pela corte de segundo grau.

Antonio Carlos Ferreira comentou também que as conclusões do TJ/DF sobre a disputa de poder no Pros foram baseadas na análise de fatos e de provas, assim como nas disposições do estatuto do partido, questões que não podem ser reexaminadas pelo STJ em recurso especial, por força das Súmulas 5 e 7 - "o que sugere, mesmo que sob uma avaliação perfunctória, a inviabilidade do recurso cuja interposição ainda se cogita".

O ministro avaliou, por fim, que a "súbita e precária" mudança de composição da direção partidária a partir da suspensão dos efeitos do acórdão do TJ/DF poderia resultar em prejuízo para as candidaturas aprovadas nas convenções para as eleições deste ano.

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