MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Decisões do CNJ em relação ao concurso nº 179 do TJ/SP

Decisões do CNJ em relação ao concurso nº 179 do TJ/SP

c

Da Redação

sexta-feira, 23 de março de 2007

Atualizado às 08:36

 

Idade

 

Decisões do CNJ em relação ao concurso nº 179 do TJ/SP

No dia 14/3 o CNJ decidiu afastar dispositivo que limita a idade mínina para participação no concurso de número 179, de provas e títulos, para ingresso na magistratura no estado de São Paulo. A decisão foi tomada em resposta ao procedimento de controle administrativo número 347, relatora a conselheira Ruth Carvalho.

O requerente pedia a supressão do dispositivo que limitava a participação no certame somente daqueles que já haviam completado quarenta e cinco anos no último dia da inscrição. A conselheira Ruth Carvalho já havia deferido liminar favorável ao requerimento e na sessão de hoje confirmou sua decisão no mérito, sendo acompanhada em unanimidade pelo Plenário.

  • Veja abaixo as decisões:

Certidão de Julgamento - (28/11/2006) : clique aqui.

Certidão de Julgamento - (14/3/2007) : clique aqui.

Decisão liminar - PCA 347 : clique aqui.

Voto - PCA 347 : clique aqui.

___________________

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista