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Direito trabalhista

TRT-2: Empresa é condenada por dumping social e fraude trabalhista

Magistrado decidiu que não registrar trabalhador, para economizar, fere o sistema capitalista e gera concorrência desleal.

Da Redação

quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Atualizado em 12 de agosto de 2022 06:25

A 5ª vara do Trabalho de Cubatão/SP condenou uma empresa de administração de cartões de descontos a pagar R$ 1 milhão por fraudes no registro de empregados e concorrência desleal. A decisão é do juiz do Trabalho Igor Cardoso Garcia.

De acordo com a sentença, a falta de cadastro de trabalhadores “com o fim de ‘economizar’, explorando a mão de obra de maneira indevida, fere o sistema capitalista sob o qual vivemos, pois gera concorrência desleal, prejudicando a sociedade como um todo”. A jurisprudência atual denomina a prática como dumping social.

 (Imagem: Pexels)

O juiz pontuou que o estabelecimento se aproveitou da insuficiente fiscalização estatal aos ilícitos praticados para descumprir a lei.(Imagem: Pexels)

Na decisão, o julgador esclareceu que a empresa não assinou a Carteira de Trabalho e Previdência Social de diversos vendedores, além de manter empregados ora registrados, ora na condição de microempreendedores individuais.

“E, pior, veio a juízo com a alegação de que a autora teria sido contratada por seu supervisor, mas o vínculo se daria apenas com ele, não com a própria empresa, o que demonstra óbvia precarização trabalhista.”

Para o magistrado, a instituição, que faz parte de um grande grupo empresarial, conhece os termos legais, “mas ‘preferiu’, como se a preferência realmente existisse, ignorá-los e tentar formatar a fraude orquestrada por meio do não registro da reclamante e de outros vendedores”.

O juiz pontuou que o estabelecimento se aproveitou da insuficiente fiscalização estatal aos ilícitos praticados para descumprir a lei.

A indenização milionária a que a empresa foi condenada a pagar deve ser revertida a hospitais públicos de Santos/SP e Cubatão/SP, e é referente apenas à situação discutida na ação. No caso de haver infrações relativas a outros trabalhadores, a entidade pode sofrer idêntica punição.

“Inviável, pois, quitar a presente e tentar obter um salvo-conduto para continuar perpetrando a fraude aos direitos sociais.”

Informações: TRT-2.

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