MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Ana Paula não será indenizada por Casagrande: "defensora de violentos"
Danos morais x Liberdade de imprensa

Ana Paula não será indenizada por Casagrande: "defensora de violentos"

Para juíza, Ana Paula participa do debate político nacional, razão pela qual está sujeita à crítica pelas suas posições políticas.

Da Redação

terça-feira, 16 de agosto de 2022

Atualizado às 07:55

A ex-jogadora de vôlei Ana Paula Henkel teve pedido de indenização negado contra o comentarista Casagrande. A esportista pedia danos morais devido a texto do ex-jogador de futebol em que afirmava que ela é "prepotente, arrogante, defensora de armas" e "defensora dos violentos".

Ao decidir, A juíza de Direito Rosana Moreno Santiso, da 3ª vara Cível de Pinheiros/SP, que Ana Paula participa do debate político nacional, razão pela qual está sujeita à crítica pelas suas posições políticas.

Para a magistrada, ainda, a esportista chegou mais próxima de derivar o debate para ataques pessoais, ao rebater, em sua rede social, o texto jornalístico com insinuação à doença do comentarista.

 (Imagem: Reprodução/Instagram)

"Prepotente, arrogante": Casagrande não indenizará Ana Paula.(Imagem: Reprodução/Instagram)

Caso

Ana Paula ajuizou a ação alegando que Casagrande publicou em seu blog, mantido pela Globo, o texto "Do Esporte para esportistas", em que diz que ela é "uma pessoa intragável, prepotente, arrogante, defensora de armas, que se disfarçou de jogadora de vôlei".

O texto diz ainda: "Ana Paula Henkel, defensora dos violentos, dos antidemocráticos, das armas e de tudo que é ruim em nossa sociedade".

A publicação teria sido em reação a comentários de Ana Paula favorável ao deputado Daniel Silveira, utilizando-se de frase atribuída ao filósofo iluminista Voltaire.

Segundo a esportista, Casagrande a atacou de maneira vil, apelando para xingamentos, com o objetivo de assassinar a sua reputação, ultrapassando a liberdade de expressão e sem caráter informativo.

O comentarista, por sua vez, ressaltou que tanto ele quanto a esportista são comentaristas, sendo o texto publicado de cunho jornalístico, não se tratando de ofensa à personalidade. Casagrande alegou ainda que agiu no exercício de sua profissão, estando a pessoa pública sujeita a críticas duras.

A Globo se defendeu destacando que simples busca na internet demonstra o ativismo político da esportista, o que lhe garantiu ampla projeção, colecionando apoiadores e desafetos e estando assim, por sua exposição pública, sujeita a opiniões e críticas desfavoráveis.

Direito de crítica

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que a esportista participa do debate político nacional, tendo as suas opiniões amplo alcance, razão pela qual está sujeita à crítica pelas suas posições políticas, enquanto pessoa pública.

"A autora, assim como o corréu, foram atletas bem-sucedidos em suas respectivas modalidades, que, após encerrarem suas carreiras esportivas, passaram a se dedicar à atividade jornalística, a autora mais recentemente como comentarista política, e o corréu como comentarista de futebol, mas conhecido por não tratar o esporte como algo alheio à sociedade - o que é também revelado pelo texto objeto desta ação."

A juíza ressaltou que a esportista é figura pública, e manifestou-se sobre fato público, por tal opinião e pelos seus posicionamentos políticos, foi duramente criticada pelo comentarista, que expressou a sua profunda divergência política, mas sem extrapolar o direito de crítica.

Ataques pessoais

Ela ainda destacou a resposta de Ana Paula a Casagrande: "Prezado Casagrande, olhe para a sua vida e para um espelho. Eu sou o menor dos seus problemas, acredite. Tente me esquecer."

Para a juíza, mais próxima chegou a esportista de derivar o debate para ataques pessoais, ao rebater, em sua rede social, o texto jornalístico em questão, com insinuação à doença do comentarista.

"Não fez o corréu, por exemplo, menção a qualquer assunto pertinente à vida privada da autora, situação que mais se aproximaria de extrapolar a liberdade jornalística, tendo apenas exprimido a sua opinião acerca das manifestações públicas da requerente."

Diante disso, julgou improcedentes os pedidos e condenou a esportista ao pagamento de honorários em 10% do valor pedido de indenização, de R$ 100 mil.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA