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Danos morais x Liberdade de imprensa

Ana Paula não será indenizada por Casagrande: "defensora de violentos"

Para juíza, Ana Paula participa do debate político nacional, razão pela qual está sujeita à crítica pelas suas posições políticas.

Da Redação

terça-feira, 16 de agosto de 2022

Atualizado às 07:55

A ex-jogadora de vôlei Ana Paula Henkel teve pedido de indenização negado contra o comentarista Casagrande. A esportista pedia danos morais devido a texto do ex-jogador de futebol em que afirmava que ela é "prepotente, arrogante, defensora de armas" e "defensora dos violentos".

Ao decidir, A juíza de Direito Rosana Moreno Santiso, da 3ª vara Cível de Pinheiros/SP, que Ana Paula participa do debate político nacional, razão pela qual está sujeita à crítica pelas suas posições políticas.

Para a magistrada, ainda, a esportista chegou mais próxima de derivar o debate para ataques pessoais, ao rebater, em sua rede social, o texto jornalístico com insinuação à doença do comentarista.

 (Imagem: Reprodução/Instagram)

"Prepotente, arrogante": Casagrande não indenizará Ana Paula.(Imagem: Reprodução/Instagram)

Caso

Ana Paula ajuizou a ação alegando que Casagrande publicou em seu blog, mantido pela Globo, o texto "Do Esporte para esportistas", em que diz que ela é "uma pessoa intragável, prepotente, arrogante, defensora de armas, que se disfarçou de jogadora de vôlei".

O texto diz ainda: "Ana Paula Henkel, defensora dos violentos, dos antidemocráticos, das armas e de tudo que é ruim em nossa sociedade".

A publicação teria sido em reação a comentários de Ana Paula favorável ao deputado Daniel Silveira, utilizando-se de frase atribuída ao filósofo iluminista Voltaire.

Segundo a esportista, Casagrande a atacou de maneira vil, apelando para xingamentos, com o objetivo de assassinar a sua reputação, ultrapassando a liberdade de expressão e sem caráter informativo.

O comentarista, por sua vez, ressaltou que tanto ele quanto a esportista são comentaristas, sendo o texto publicado de cunho jornalístico, não se tratando de ofensa à personalidade. Casagrande alegou ainda que agiu no exercício de sua profissão, estando a pessoa pública sujeita a críticas duras.

A Globo se defendeu destacando que simples busca na internet demonstra o ativismo político da esportista, o que lhe garantiu ampla projeção, colecionando apoiadores e desafetos e estando assim, por sua exposição pública, sujeita a opiniões e críticas desfavoráveis.

Direito de crítica

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que a esportista participa do debate político nacional, tendo as suas opiniões amplo alcance, razão pela qual está sujeita à crítica pelas suas posições políticas, enquanto pessoa pública.

"A autora, assim como o corréu, foram atletas bem-sucedidos em suas respectivas modalidades, que, após encerrarem suas carreiras esportivas, passaram a se dedicar à atividade jornalística, a autora mais recentemente como comentarista política, e o corréu como comentarista de futebol, mas conhecido por não tratar o esporte como algo alheio à sociedade - o que é também revelado pelo texto objeto desta ação."

A juíza ressaltou que a esportista é figura pública, e manifestou-se sobre fato público, por tal opinião e pelos seus posicionamentos políticos, foi duramente criticada pelo comentarista, que expressou a sua profunda divergência política, mas sem extrapolar o direito de crítica.

Ataques pessoais

Ela ainda destacou a resposta de Ana Paula a Casagrande: "Prezado Casagrande, olhe para a sua vida e para um espelho. Eu sou o menor dos seus problemas, acredite. Tente me esquecer."

Para a juíza, mais próxima chegou a esportista de derivar o debate para ataques pessoais, ao rebater, em sua rede social, o texto jornalístico em questão, com insinuação à doença do comentarista.

"Não fez o corréu, por exemplo, menção a qualquer assunto pertinente à vida privada da autora, situação que mais se aproximaria de extrapolar a liberdade jornalística, tendo apenas exprimido a sua opinião acerca das manifestações públicas da requerente."

Diante disso, julgou improcedentes os pedidos e condenou a esportista ao pagamento de honorários em 10% do valor pedido de indenização, de R$ 100 mil.

Veja a decisão.

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