MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Covid: STF nega pedido de Bolsonaro e União pagará por mortes na Saúde
Plenário virtual | Covid

Covid: STF nega pedido de Bolsonaro e União pagará por mortes na Saúde

Bolsonaro pediu ao STF que vetasse a compensação a profissionais de saúde incapacitados ou mortos pela covid, alegando que a lei cria despesa continuada.

Da Redação

terça-feira, 16 de agosto de 2022

Atualizado às 10:20

O STF, por unanimidade, julgou improcedente ação de Bolsonaro contra lei que prevê o pagamento de compensação, pela União, a profissionais de saúde que se tornarem permanentemente incapacitados para o trabalho em razão de sua atuação na pandemia da covid-19.

A norma prevê, ainda, em caso de morte do profissional, o pagamento da compensação ao cônjuge ou companheiro, a seus dependentes ou herdeiros.

 (Imagem: Anderson Riedel/PR)

STF nega ação de Bolsonaro e mantém indenização a profissionais de saúde mortos pela covid.(Imagem: Anderson Riedel/PR)

A lei atacada por Bolsonaro é a 14.128/21, que prevê o pagamento de compensação, pela União, a profissionais de saúde que se tornarem permanentemente incapacitados para o trabalho em razão de sua atuação no período da pandemia da covid-19.  A norma estabelece, ainda, que, em caso de morte do profissional, o pagamento da compensação ao cônjuge ou companheiro, a seus dependentes ou herdeiros.

Inicialmente, Bolsonaro vetou a indenização; mas o Congresso, posteriormente, derrubou o veto e assegurou a indenização aos profissionais de saúde. De acordo com o presidente, a lei cria despesa continuada em período de calamidade, quando essas medidas seriam vedadas. Ainda segundo Bolsonaro, a deliberação legislativa foi conduzida sem estimativa dos impactos financeiro e orçamentário.

Na ação, o presidente registrou que, apesar do “mérito da propositura e da boa intenção do legislador” em determinar o pagamento da indenização, a legislação criou uma espécie de vantagem ou auxílio financeiro com intuito indenizatório, que irá contemplar, inclusive, servidores públicos da União, violando a competência privativa do presidente da República de iniciar o projeto.

Em seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, ressaltou que a compensação financeira em exame cuida de indenização em razão de um evento específico, não configurando despesa obrigatória de caráter continuado.

A ministra analisou que, da compensação financeira, poderão se beneficiar o profissional de saúde ou os seus herdeiros que comprovem que a infecção causada pelo coronavírus tenha ocorrido durante o estado de emergência.

"As diversas previsões legislativas de dispensa da observância de determinadas regras de responsabilidade fiscal evidenciam a opção legislativa de evitar o impedimento da atuação do poder público no enfrentamento da pandemia, oferecendo-se resposta jurídica tida pelo legislador como justa aos que atuaram e ainda atuam no combate à doença com maior risco à própria vida e à saúde."

Diante disso, julgou improcedente o pedido formulado na ação e declarou constitucional o disposto na lei 14.128/21.

O plenário seguiu a relatora por unanimidade.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO