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Varíola dos macacos

Moraes pede a governos dados sobre combate à varíola dos macacos

Informações são para subsidiar análise em ação que o PSB aponta a inexistência de plano nacional de combate à disseminação da monkeypox.

Da Redação

terça-feira, 16 de agosto de 2022

Atualizado às 12:49

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, solicitou informações ao presidente da República Jair Bolsonaro e aos governadores dos estados e do Distrito Federal para subsidiar a análise da ação em que o PSB aponta a inexistência de plano nacional de combate à disseminação da monkeypox, ou varíola dos macacos.

O prazo de cinco dias para o levantamento das informações está previsto na lei 9.882/99, que dispõe sobre o trâmite e o julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental.

Na ADPF 1001, o partido pede a concessão de liminar para, entre outros pontos, determinar que os entes federados construam um plano nacional "operacional e eficiente, segundo critérios técnicos e científicos" de combate à disseminação da doença. A negligência e a inércia estatal, conforme a legenda, ofende os princípios da saúde e da proteção à vida, da dignidade humana, da proporcionalidade e da vedação ao retrocesso.

O relator também determinou que se dê vista dos autos à AGU e à PGR, para que se manifestem sobre a matéria.

 (Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

O relator também determinou que se dê vista dos autos à AGU e à PGR, para que se manifestem sobre a matéria.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

A ação

O PSB ajuizou ação sustentando que a omissão da União atenta contra os princípios da saúde e da proteção à vida e da dignidade humana. Ainda na avaliação da legenda, a recusa sistemática do Estado em proporcionar condições minimamente razoáveis de controle da disseminação da varíola dos macacos e a falta de articulação nacional para distribuição e aplicação das vacinas revelam retrocesso em matéria constitucional.

Na alegação do partido, a inatividade estatal viola, também, a jurisprudência do STF, desenvolvida no contexto da pandemia da covid-19, acerca da necessidade de proteção à saúde pública como um direito indisponível e irrenunciável. Segundo a legenda, o Supremo tem enfatizado que o princípio constitucional da precaução deve orientar as políticas públicas, prevalecendo a norma que melhor assegure a saúde pública.

  • ProcessoADPF 1001

Informações: STF.

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