MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Apamagis

Apamagis

Toma posse novo presidente da APAMAGIS

Da Redação

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2004

Atualizado às 08:47

 

APAMAGIS

 

Toma posse desembargador Celso Luiz Limongi como novo presidente da Apamagis

 

Na semana que passou foi empossado o desembargador Celso Luiz Limongi como novo presidente da Apamagis (Associação Paulista dos Magistrados). Dois momentos já marcaram sua atuação:

 

1. seu contundente discurso de posse, rememorando as vicissitudes por que passam os juízes, e condenando duramente a reforma da Previdência e a proposta de ser criado um órgão de controle externo do Judiciário (Veja abaixo na íntegra);

 

2. o ofício mandado ao ministro da Educação, apoiando a “salutar medida” de suspender as autorizações para criação de novos cursos de Direito no país.

 

Confira abaixo a íntegra do discurso:

 

"Senhoras e Senhores

 

 

Um teatro de mentiras foi montado, a partir do ano de 2003, neste Brasil, e uma tragédia de erros foi levada à cena. No primeiro ato, assistimos incrédulos à reforma da previdência. Os funcionários públicos foram execrados. O governo conduziu de forma irresponsável o debate em torno da proposta da reforma da previdência, em que somente se ouvia a voz oficial, reproduzida pela mídia. Em linguagem demagógica, tratou os juízes como uma casta de privilegiados para os quais toda a sociedade trabalhava e pagava impostos. A mensagem foi aceita como verdadeira. A magistratura ficou radicalmente isolada e seus pleitos eram indiferentes à sociedade, que desconhecia as verdadeiras causas dos alegados rombos no sistema de previdência, os constantes saques para cobrir outras dívidas do Tesouro Nacional , e sua péssima administração. Por meio de magistral artifício, um rolo compressor sem precedentes, o Executivo conseguiu impor, no Congresso Nacional, a aprovação do projeto daquela reforma, que somente não foi pior, porque as carreiras de Estado se uniram, principalmente no Estado de São Paulo.


As conseqüências dessa reforma já começaram a ser sentidas, porque se iniciou o desmonte da máquina administrativa, com aposentadorias de grandes inteligências, incluindo professores e pesquisadores das universidades.

O ano de 2004 se abre com novas preocupações para a Magistratura Nacional. Convocado extraordinariamente o Congresso Nacional, preenche-se a pauta com a Reforma do Judiciário. Dois pontos causam grande fricção entre os interesses do Governo e os da sociedade civil, também defendidos pelos juízes: o primeiro, é a criação de um Conselho Nacional da Magistratura, integrado por pessoas estranhas ao Judiciário, como dois cidadãos, um, indicado pelo Senado Federal, e outro, pela Câmara Federal, além de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público. A composição seria majoritariamente de juízes. E o outro ponto de tensão, as atribuições desse Conselho, capacitado a suspender de suas funções o magistrado sindicado, e mesmo, PASMEM, decretar a perda do cargo.

Mas, para compreender bem nossas preocupações, é preciso compreender melhor o papel da Magistratura no cenário nacional.

Como anota Marcelo Baumann Burgos, professor do Departamento de Sociologia e Política da PUC-Rio de Janeiro, a identidade do magistrado brasileiro, antes da Constituição de 1988, ficava “confortavelmente associada à figura do juiz-funcionário, cujo tipo ideal é o burocrata, que desempenha atividades politicamente neutras, de rotina e claramente demarcadas por um direito codificado, que o mantém afastado da realidade social. Mas, com a chamada revolução processual e com o constitucionalismo democrático (Cappelletti & Garth, 1988), o juiz brasileiro é chamado a desempenhar novos papéis, mais afeitos à identidade do juiz-herói, “guardião dos direitos fundamentais e não simples operador da doutrina da certeza jurídica” (Vianna et al., 1997:37). Cf. Revista Fórum, da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro, n. 10, pág. 20 e 21.

A Constituição armou o cidadão de instrumentos e mecanismos de intervenção e de participação na coisa pública, procedimentos jurídico-políticos garantidores da defesa e da afirmação de direitos que a Lei Magna consagra. Assim, o Judiciário passa a revestir-se de acentuado caráter político, transformando-se em legislador negativo, quando acolhe ação direta de inconstitucionalidade ou desacolhe ação direta de constitucionalidade, e em legislador ativo, quando aprecia ação de inconstitucionalidade por omissão e o mandado de injunção. A ampliação da ação civil pública e o mandado de segurança coletivo, o mandado de injunção, a criação de juizados cíveis e criminais pelo País e a redefinição institucional por que passou o Ministério Público, como revitalizado defensor da sociedade e via de acesso à justiça, o habeas-corpus e o princípio da inafastabilidade da jurisdição (a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, art. 5°, inciso XXXV) fecham o arsenal de instrumentos destinado a fiscalizar a lisura dos atos da administração, do que resulta, como ensina Manoel Gonçalves Ferreira Filho, na justicialização da política e na politização da justiça (Revista Jurídica da Prefeitura do Município de São Paulo, n. 1, pág. 37).

A importação do direito anglo-americano do devido processo legal na face substantiva (artigo 5º, inciso LIV, da Constituição), permitindo ao juiz discutir a razoabilidade das leis e mitigando o princípio da separação dos poderes, contribui, igualmente, para que o juiz não seja só a voz da lei, um ser inanimado proibido de pensar e de interpretar a lei, e acentua o caráter político da função jurisdicional, ainda segundo Manoel Gonçalves Ferreira Filho. E João Baptista Herkenhoff, em seu “Movimentos Sociais e Direito”, também reconhece o poder político do Judiciário, não se limitando o juiz a ser apenas a boca da lei, caso em que muito pouca expressividade haveria no poder político do Judiciário (pág. 144).

A justicialização da política gera, de tal arte, uma reação, que é a politização da função jurisdicional. O chamado controle externo, como disse Manoel Gonçalves Ferreira Filho, na obra citada, vem a pretexto de punir a incúria de magistrados ou reprimir eventuais abusos, mas não escapou à perspicácia desse constitucionalista que, na verdade, outra coisa não desejam, senão “impor, aos juízes e tribunais um padrão politicamente correto de decisão”, opinião que coincide com a de Zaffaroni, para quem setores interessados poderão aproveitar-se da confusão de conceitos e, assim, obter o controle externo, do que resultaria o retrocesso do Judiciário nacional ao nível das demais estruturas latino-americanas, nível inferior ao nosso, em sua opinião.

O Professor José Eduardo Faria, no O Estado de São Paulo, de 7.2.04, publicou artigo em que considerava o conselho externo como forma de intimidar juízes e promotores de Justiça. Pessoalmente, não tenho a menor dúvida de que essa é a finalidade desse conselho. Não podemos esquecer-nos de que a reforma dos Judiciários da América do Sul e Caribe é patrocinada pelo Banco Mundial. Maria Teresa Sadek, em seu livro “Reforma do Judiciário”, observou essa singularidade, aliás, muito suspeita. É preciso compreender que os grandes conglomerados econômico-financeiros internacionais querem ter a certeza de que o Judiciário desses países protegerá seus interesses, caso sejam descumpridos os contratos padronizados, celebrados em benefício dessas empresas globalizadas. Caso o Judiciário não mereça tal “confiabilidade”, essas empresas não investem no Brasil, o que contraria frontalmente os interesses do Governo Federal. Este é obrigado a compartilhar sua soberania com forças que transcendem o nível nacional. Por isso é que o conselho externo é verdadeiro instrumento de pressão política.

E, imagine-se tal conselho com a atribuição de suspender magistrados ou de decretar-lhes a perda da função ! E aqui está o segundo ponto de tensão, desnecessário, diante do absurdo da proposta, tecer comentários minuciosos.

Não se pode desconsiderar, outrossim, que a única autoridade que pode prender ou liberar uma pessoa, conceder ou negar uma liminar, embargar ou não uma obra pública ou particular, é o juiz. Grave é sua responsabilidade. O Judiciário é o único poder que fiscaliza o Legislativo e o Executivo, sem viés político-partidário. Se do ponto de vista político o Judiciário é o de menor prestígio, sua função assume, no entanto, vital importância como o grande guardião dos direitos e garantias fundamentais. Por tais razões é que o juiz é cercado de garantias, que setores da imprensa tendenciosos consideram, equivocadamente, privilégios e passam à sociedade essa idéia. E, por isso, o conselho externo, com representantes provavelmente indicados por partido majoritário, merece o repúdio de todos aqueles que se consideram democratas e republicanos.

Um ponto tem sido esquecido até pelos juízes: quem garante que daqui a três ou quatro anos a composição do conselho externo seja a mesma? Quem garante que a presidência desse conselho permanecerá com o presidente do Supremo Tribunal? Essa reforma, que vem aos poucos, não será plano ou projeto mais audacioso, para “domesticar” completamente o Judiciário? E os cidadãos indicados pelo Congresso terão seus mandatos só de dois anos? Na Espanha, por exemplo, houve alteração “in pejus” desse Conselho Judicial.

Esse é o meu maior temor. E é por essa razão que considero que a criação hoje de um conselho externo é a primeira fenda na independência do Judiciário.

Depois de tanta luta pela democracia no País, de grandes sacrifícios, com perda de vida humana, não aceitamos a desqualificação do Judiciário, verdadeiro pilar do Estado Democrático de Direito.

Pior é o pretexto: a incúria, a conduta desviada ou mínimos pontos de corrupção. Mas, a sociedade precisa e tem o direito de conhecer seus juízes. E se os conhecer, ficará muito ciente de que trabalhamos, desde o Substituto ao Ministro do Supremo Tribunal Federal, à exaustão. Saberá que muitos fins de semana e feriados são consumidos para pôr o serviço em ordem. Que a jornada de trabalho se prolonga pela madrugada, a nos custar a saúde e a felicidade do convívio no lar. E que os cursos, livros e revistas especializadas nós mesmos custeamos com nosso dinheiro, diferentemente do que acontece na empresa privada! Isso, sem levar em conta que, para o ingresso na carreira, nos submetemos a árduo concurso de provas e títulos, após enfrentar, durante cinco anos, a faculdade de direito.

A estratégia de enxovalhar os juízes, generalizando acusações, soa como ofensa grave e a repudiamos com veemência. Nenhum outro Poder de Estado se forra de maior autoridade moral do que o Judiciário. Se este é moroso e falho, deve-se à falta de verbas e de sua inibição de postular o que lhe é devido. É motivo de grande orgulho ver um número elevado de colegas, a maciça maioria, tão bem preparados intelectualmente e de irrepreensível conduta moral. Vejo que os juízes jovens que vêm ingressando na Magistratura Nacional igualmente estão bem preparados e agem dentro das mais rigorosas normas da ética. E isso para nós é um alento e a certeza de que os juízes vão sucedendo-se, mas mantendo elevado o nível intelectual e moral.

Nós, operadores do direito e compromissados com a construção da democracia no País, não temos o direito à ingenuidade. Sabemos, de antemão, que modelos legais nem sempre são seguidos. Não podemos adotar um raciocínio linear, simplista, superficial, e acreditar que o conselho externo se limitará a funções administrativas, o que já seria muito, porque, com o poder de administrar, esse conselho adotaria manobras para estrangular a função jurisdicional. Não nos esqueçamos das palavras de um reverendo, citadas por Stendhal: "a palavra foi dada ao homem para esconder seu pensamento".

O observador atento vai notar que um quadro sombrio se avizinha. Alinhavo as seguintes razões: a) além do conselho externo da Magistratura, outro conselho externo, visando a impedir o Ministério Público de desenvolver sua atividade típica, principalmente contra classes dirigentes; b) o esvaziamento das Forças Armadas, que chegam a reduzir as horas de expediente; c) a imprensa, hoje insolvente, a esperar, de joelhos, um “proer”, que lhe permita uns suspiros mais, condicionado, todavia, ao silêncio; d) o Congresso Nacional, subjugado por um Executivo hipertrofiado, que lhe impinge reformas, e conforma-se em ser órgão homologador das propostas do Governo; e) a suma ironia de ouvir de banqueiros rasgados elogios às políticas governamentais, enquanto quatro filiados do Partido dos Trabalhadores são expulsos e oito suspensos, como sanção ao voto contrário à reforma da Previdência.

Como pensar em consolidar uma democracia plena, diante de indícios tão vívidos de prepotência?

Com essas perspectivas inicia-se o ano de 2004.

Assim também se inicia nossa gestão, após memorável campanha eleitoral. Disse e repito: não venho para enganar. Nem quero sonhar. Venho, e também minha Diretoria, para lutar. E mais do que nunca, acima de quaisquer outros interesses ou projetos pessoais, a nós cumpre manter a união da Magistratura paulista e colaborar para a união dos magistrados brasileiros, em momento de tanta angústia. Angustia que aumenta quando sacrificamos a família e descuidamos, não raro, dos nossos filhos e da administração da nossa própria vida. Não cuidamos da própria vida. O juiz não tem consistência fluídica, necessita de bens materiais e a APAMAGIS estará atenta para o atendimento também na área de assistência médica, odontológica e de seguros.

Nosso objetivo, na Apamagis, é a defesa dos juízes. E, exatamente para a consecução dessa expectativa, colocamo-nos ao lado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de quem também esperamos a pronta colaboração, união ética que só faz a Magistratura paulista permanecer forte e prestigiada no cenário nacional.

Para finalizar, nós, que exercemos funções públicas, que somos servidores da Sociedade, não formamos uma turba ignorante e inconsciente. Não nós é dado ignorar os princípios do Estado Democrático de Direito, em que se funda a República Federativa do Brasil.

Se, nós, Magistrados, não damos nossa contribuição para a construção e consolidação da democracia no País, se não contribuímos para uma Sociedade livre, justa e solidária, não somos dignos de nossos cargos! Voltemos para casa!

Assim também, se os chefes dos Executivos em todos os níveis não garantem o desenvolvimento nacional, nem mitigam a fricção social, voltem para suas casas!

Se deputados, vereadores, senadores da República não se preocupam em erradicar a pobreza e a marginalização, e reduzir as desigualdades sociais e regionais, não merecem receber seus subsídios, assim como os militares das Três Armas são indignos de receber seus soldos se não buscam promover o bem de todos. Voltem para suas casas!"

______________________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...