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Penal | Reformatio in pejus

Noronha considera retirada de vetores negativos e reduz pena por roubo

Tribunal de origem afastou os vetores negativos de conduta social, personalidade, motivos e antecedentes, mas manteve a pena no mesmo patamar. Para Noronha, a decisão contrariou jurisprudência da Corte da Cidadania.

Da Redação

quarta-feira, 24 de agosto de 2022

Atualizado às 09:47

Em decisão monocrática, o ministro João Otávio de Noronha, do STJ, reduziu a pena de um paciente condenado por roubo ao considerar que o tribunal de origem afastou vetores negativos, mas manteve a quantidade da punição no mesmo patamar, o que contraria jurisprudência da Corte da Cidadania.

O paciente foi condenado à pena de 8 anos de reclusão em regime fechado pela prática do crime descrito no art. 157, § 3º (primeira parte), do Código Penal.

Na origem, o TJ/PE afastou os vetores negativos de conduta social, personalidade, motivos e antecedentes, porém reconheceu outros três vetores negativos: culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime. Desta forma, a pena foi mantida no mesmo patamar.

Ao STJ, em sede de habeas corpus, ele aponta constrangimento ilegal decorrente de reformatio in pejus, já que o tribunal pernambucano afastou quatro circunstâncias judiciais valoradas negativamente pelo juízo sentenciante, sem, contudo, proceder à proporcional redução da pena-base.

 (Imagem: Sergio Amaral/STJ)

Noronha considera retirada de vetores negativos e reduz pena de condenado por roubo.(Imagem: Sergio Amaral/STJ)

O relator do caso, ministro Noronha, ponderou que a decisão de origem manifesta ilegalidade, “pois a conclusão é contrária ao princípio da individualização da pena, o que impõe a observância da proporcionalidade”.

“Assim, afastada a valoração negativa dos vetores conduta social, personalidade, motivos e antecedentes, impõe-se a redução proporcional da pena-base.”

Além disso, considerou que o Tribunal não fundamentou adequadamente o aumento da pena com base na culpabilidade e nas consequências do crime.

Por esses motivos, o ministro não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício a fim de readequar a pena do paciente para 7 anos de reclusão.

A defesa foi realizada pelas advogadas Bianca Serrano e Maria Eduarda Siqueira Campos, do escritório João Vieira Neto Advocacia Criminal.

Acesse a decisão.

João Vieira Neto Advocacia Criminal

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