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Decreto 11.150/22

Para MPCon, R$ 303 fixado como mínimo existencial é insuficiente

Na avaliação da entidade, o “arcabouço jurídico-legal” pode deixar as pessoas endividadas à margem da existência digna e da inclusão social.

Da Redação

quinta-feira, 25 de agosto de 2022

Atualizado em 26 de agosto de 2022 06:22

Em carta aberta, membros do MPCon - Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor defenderam que o valor de R$ 303, fixado como mínimo existencial através do decreto 11.150/22, é insuficiente para assegurar a sobrevivência digna de consumidores superendividados.

A norma em questão, com vigência prevista as próximas semanas, fixou o patamar de 25% do salário-mínimo vigente, o que corresponde a R$ 303, como suficiente para garantir o mínimo existencial e a dignidade humana quando da repactuação de dívidas de consumidores superendividados.

Para o MPCon, entretanto, o “arcabouço jurídico-legal” pode deixar essas pessoas à margem da existência digna e da inclusão social.

“Referida quantia se revela insuficiente para assegurar a sobrevivência digna de consumidores superendividados e impedirá, ao fim e ao cabo, a repactuação de dívidas, medida salutar e de interesse para todos os integrantes da relação de consumo e também para a economia brasileira em geral.”

No documento, os signatários dizem que o momento é de união em defesa dos direitos fundamentais e de práticas responsáveis na concessão de crédito, de preservação da dignidade humana e de busca de desenvolvimento econômico sustentável, tanto para consumidores como para fornecedores.

“O rendimento mínimo para garantir a dignidade de cada consumidor e de suas famílias deve ser aferido de modo que restem ao consumidor recursos suficientes para suas necessidades básicas e garantia de uma vida digna sem exclusão social.”

 (Imagem: Freepik)

Para MPCon, R$ 303 fixado como mínimo existencial é insuficiente.(Imagem: Freepik)

Afronta ao povo brasileiro

Outras entidades também já se posicionaram contra o decreto. O Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, por exemplo, classificou o valor do mínimo existencial como uma "afronta ao povo brasileiro", colocando "a população abaixo da linha da pobreza".

"Como pagar o aluguel, a conta de energia, de água, o condomínio, comprar comida, água para beber, gastos básicos com saúde e educação com R$ 300,00? É isso que o governo Bolsonaro diz ser factível", afirma a coordenadora do Programa de Serviços Financeiros do Idec, Ione Amorim.

A Anadep - Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos também avaliou que o valor de R$ 303 está dissonante com a atual realidade brasileira.

"Há de se concluir que o decreto presidencial 11.1150/22 extrapola sua função e reduz a lei 14.181/21, que buscou trazer proteção ao superendividado, a letra morta, pois a garantia do mínimo existencial é preceito do qual depende toda sua estrutura. É certo que o valor de 25% do salário-mínimo correspondente a R$ 303,00 está muito distante do conceito dado pela lei, muito aquém de garantir o mínimo existencial e sequer é capaz de garantir a subsistência."

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