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Direito Penal

TJ/SP mantém condenação de homens que vendiam rifas clandestinas

A atividade ilegal foi alvo da operação denominada "Black Jack", conduzida pelo setor de inteligência da Polícia Civil do município de presidente Venceslau, em 2019.

Da Redação

segunda-feira, 12 de setembro de 2022

Atualizado em 13 de setembro de 2022 13:35

Em decisão unânime, a 6ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve a condenação de nove acusados de envolvimento com facção criminosa, especialmente na comercialização de rifas clandestinas para o custeio de outras atividades ilícitas. As penas variam de sete anos e seis meses a doze anos de reclusão em regime fechado.

A atividade ilegal foi alvo da operação denominada "Black Jack", conduzida pelo setor de inteligência da Polícia Civil do município de presidente Venceslau, em 2019, tendo sido julgada em primeira instância pelo juiz Gabriel Medeiros, da 1ª vara da comarca.

Consta nos autos que os acusados eram responsáveis por coordenar o esquema e comercializar as rifas com membros da própria organização criminosa e terceiros interessados em diversos municípios de São Paulo. As premiações envolviam bens móveis e imóveis, e cada sorteio realizado bimestralmente garantia à facção um rendimento bruto superior a R$ 2 milhões.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Farto Salles, com as investigações foi possível "desvendar que cada um dos denunciados é responsável por certa região do Estado, dentro da chamada 'regional 018', sendo a rifa a segunda maior fonte de arrecadação da organização, perdendo apenas para o tráfico de drogas".

"Com tal atividade, a organização criminosa obtinha rendimentos significativos, de modo a manter sua atividade ilícita principal (o comércio de entorpecentes) e outras ações paralelas (roubos, furtos, sequestros, homicídios, tráfico de armas etc.)", frisou o magistrado.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Eduardo Abdalla e Ricardo Tucunduva.

 (Imagem: Freepik)

Mantida condenação de réus envolvidos em rifas clandestinas de facção criminosa.(Imagem: Freepik)

Informações: TJ/SP. 

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