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Moro terá de pagar R$ 10 mil de multa por descumprir decisão judicial

O ex-juiz usou indevidamente a imagem de um músico tocando nas ruas de Curitiba.

Da Redação

quarta-feira, 14 de setembro de 2022

Atualizado às 09:25

A juíza de Direito Ana Lúcia Ferreira, da 6ª vara Cível de Curitiba/PR, condenou o ex-juiz Sergio Moro a pagar R$ 10 mil de multa por descumprir ordem judicial que o obrigava a excluir vídeo eleitoral com a imagem de um trompetista.

Na ação, o músico conta que Moro utilizou de sua imagem tocando trompete em uma rua de Curitiba em um vídeo publicitário com o fim de se promover como político. 

Relata que é contrário às convicções políticas do ex-juiz, de modo que ter sua imagem atrelada a dele é motivo de desonra e vergonha e situação que tem lhe gerado muita ansiedade, pois o vídeo lhe acarretou problemas em sua vida social.

Diante disso, pediu, em caráter de urgência, que Moro fosse obrigado a excluir todas as publicações com o vídeo contendo a imagem não autorizada e que se abstenha de exibi-lo em convenções partidárias e qualquer outro evento presencial.

O pedido foi acolhido pelo juízo do Paraná por, em princípio, constituir dano de ordem extrapatrimonial ao trompetista.

"Disso, dessume-se o preenchimento tanto do requisito probabilidade do direito quanto da existência de perigo de dano."

Nesta liminar, foi arbitrada multa diária em caso de descumprimento de R$ 1 mil em relação às postagens em redes sociais e R$ 5 mil em relação a exibições pontuais do vídeo em convenções partidárias e qualquer outro evento presencial.

A ordem foi descumprida por Moro e o músico requereu indenização de R$ 58 mil, após o vídeo supostamente ter permanecido irregularmente no ar por 58 dias.

Em nova decisão, porém, o juízo achou necessário limitar o valor da multa diária ao valor de R$ 10 mil, o qual se mostra adequado ante o objeto da lide, a fim de evitar enriquecimento sem causa da parte beneficiada.

 (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Moro terá de pagar R$ 10 mil de multa por descumprir decisão judicial.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

  • Processo: 0020881-08.2022.8.16.0001

Veja a decisão.

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