MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CNMP aplica censura a procurador militar que ofendeu mulheres
Ofensas

CNMP aplica censura a procurador militar que ofendeu mulheres

Antônio Cerqueira divulgou mensagem com conteúdo machista e ofensivo à imagem das mulheres em perfil pessoal da rede social Facebook.

Da Redação

quarta-feira, 14 de setembro de 2022

Atualizado às 14:37

O Plenário do CNMP decidiu, por unanimidade, pela procedência de processo administrativo disciplinar e aplicou a pena de censura a membro ao procurador do Ministério Público Militar Antônio Cerqueira, por divulgar mensagem com conteúdo machista e ofensivo à imagem das mulheres em perfil pessoal da rede social Facebook.

Ele teria postado: "Antes eu não conseguia entender por que mulheres, algumas até muito bonitas e para lá de gostosas, procuram mostrar suas maravilhosas bundas. Outras mais ousadas quase tudo. Agora eu sei, é que os bancos estão exigindo comprovantes de renda. Entendeu?"

O voto condutor foi do relator, conselheiro Ângelo Fabiano Farias da Costa, que considerou que o membro incorreu em violação de seu dever legal de guardar decoro pessoal, conforme prevê a Loman (LC 75/93), no artigo 236, e determinou a sanção de censura, nos termos do artigo 240 da mesma norma.

 (Imagem: Agência Senado)

CNMP aplica censura a procurador militar.(Imagem: Agência Senado)

De acordo com o relator do processo, na ocasião da postagem, "faltou ao membro do Ministério Público a necessária cautela, exigida não só em relação a atos da vida pública, mas também da vida privada, dado que nas suas redes sociais é identificado como membro do MPM e é assim reconhecido por seus seguidores em tais redes sociais".

Além disso, Ângelo Fabiano apontou que a postagem feita pelo processado reforça o machismo estrutural, com depreciação e ofensa às mulheres, além de contrariar a função do Ministério Público de defender os direitos assegurados na Constituição Federal.

O conselheiro afirmou ainda no voto que, em situações nas quais o membro projeta publicamente, de forma imoderada, manifestação efusiva de conteúdo misógino, como no caso concreto, há clara violação do dever funcional de manutenção do decoro pessoal, devendo o CNMP atuar para aplicar as sanções pertinentes ao cometimento da infração.

  • Processo: 1.01277/2021-09

Informações: CNMP.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...