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Auxílio-acidente

TJ/SC nega ação do INSS e mantém auxílio-acidente do zagueiro Neguete

INSS queria cessar o benefício alegando que futebolistas aposentam mais cedo, mas o colegiado entendeu que a legislação prevê que o auxílio-acidente mensal será devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado, sem qualquer exceção.

Da Redação

terça-feira, 20 de setembro de 2022

Atualizado às 12:31

A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC, em matéria sob a relatoria do desembargador Pedro Manoel Abreu, manteve negativa de recurso do INSS que pretendia fazer cessar o auxílio-acidente de um jogador de futebol, o zagueiro 'Neguete', em razão da sua profissão. O entendimento do colegiado é de que a legislação previdenciária prevê expressamente que "o auxílio-acidente mensal será devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado", sem qualquer exceção.

O jogador de futebol ajuizou ação acidentária na comarca de Brusque/SC para requerer o auxílio-acidente após sofrer uma grave lesão. Impossibilitado de continuar no exercício da sua profissão pelos gramados, o atleta pleiteou o pagamento do auxílio, que paga 50% do salário de benefício. O pedido foi deferido pela magistrada Iolanda Volkmann.

Inconformado, o INSS recorreu ao TJ/SC. Defendeu a fixação de um prazo final para o benefício em razão de o autor ser atleta profissional e, em tese, ter carreira naturalmente mais curta que a dos trabalhadores em geral. Diante de nova negativa, a autarquia interpôs agravo interno. Alegou que o caso é especial frente às demandas usuais para concessão de auxílio-acidente, porque a carreira de jogador de futebol tem período finito, no máximo até a idade média de 35 anos.

“A redução da capacidade laborativa é aferida considerando-se a atividade exercida na época da lesão (art. 104, § 8º, do decreto 3.048/99), pouco importando se o segurado, posteriormente, ingressa em nova profissão. Daí porque não há lógica em limitar o pagamento do benefício apenas pela natureza da função atualmente executada”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Jorge Luiz de Borba e dela também participou o desembargador Luiz Fernando Boller. A decisão foi unânime.

 (Imagem: Reprodução/Brusque/FC)

TJ/SC nega ação do INSS e mantém auxílio-acidente do zagueiro Neguete.(Imagem: Reprodução/Brusque/FC)

Informações: TJ/SC.

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