MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Zero Hora é condenado por nota preconceituosa: "ideal homem branco"
Danos morais coletivos

Zero Hora é condenado por nota preconceituosa: "ideal homem branco"

O veículo de imprensa e um jornalista terão de pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais coletivos.

Da Redação

quarta-feira, 21 de setembro de 2022

Atualizado às 10:03

O juiz de Direito Roberto Lepper, da 2ª vara da Fazenda Pública de Joinville/SC, condenou solidariamente o veículo de comunicação Zero Hora e um jornalista ao pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil, por danos morais coletivos, em razão de uma nota publicada no jornal com narrativa preconceituosa.

A denúncia refere-se a uma publicação de outubro de 2013, na qual o profissional discorre sobre as vagas de emprego disponíveis em Joinville. Em um trecho, a nota dizia: “O perfil ideal de trabalhador procurado é homem, branco, de 25 a 35 anos de idade.”

 (Imagem: Freepik)

Zero Hora é condenado por anúncio de emprego preconceituoso.(Imagem: Freepik)

Em sua decisão, o magistrado anotou:

“Ainda que os réus brandem que a nota era estatística e não representava a opinião pessoal do jornalista ou a visão do grupo (de comunicação), fato é que, da forma como o texto foi veiculado, fica evidenciado que o trabalhador ideal no mercado de trabalho deveria ser branco e ter entre 25 e 35 anos de idade. No texto, sintético, não há indicativo de que a afirmação teria sido lastreada em estudo atribuído à Associação Brasileira de Recursos Humanos em Santa Catarina. Aliás, o jornalista, ao depor em juízo, afirmou que esse dado foi extraído de conversas informais travadas com empresários, o que revela que não consistia num dado estatístico.”

O juiz entendeu que o referido texto jornalístico difundiu, para o leitor mediano, uma carga de preconceito racial, o que fere o Código de Ética do Jornalismo Brasileiro.

“A manifestação de pensamento imbuída em contexto de discriminação racial é conduta que deve ser censurada, principalmente porque não se insere no direito de liberdade de expressão, protegido constitucionalmente.”

Leia a sentença.

Informações: TJ/SC.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO