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Danos morais coletivos

Zero Hora é condenado por nota preconceituosa: "ideal homem branco"

O veículo de imprensa e um jornalista terão de pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais coletivos.

Da Redação

quarta-feira, 21 de setembro de 2022

Atualizado às 10:03

O juiz de Direito Roberto Lepper, da 2ª vara da Fazenda Pública de Joinville/SC, condenou solidariamente o veículo de comunicação Zero Hora e um jornalista ao pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil, por danos morais coletivos, em razão de uma nota publicada no jornal com narrativa preconceituosa.

A denúncia refere-se a uma publicação de outubro de 2013, na qual o profissional discorre sobre as vagas de emprego disponíveis em Joinville. Em um trecho, a nota dizia: "O perfil ideal de trabalhador procurado é homem, branco, de 25 a 35 anos de idade."

 (Imagem: Freepik)

Zero Hora é condenado por anúncio de emprego preconceituoso.(Imagem: Freepik)

Em sua decisão, o magistrado anotou:

"Ainda que os réus brandem que a nota era estatística e não representava a opinião pessoal do jornalista ou a visão do grupo (de comunicação), fato é que, da forma como o texto foi veiculado, fica evidenciado que o trabalhador ideal no mercado de trabalho deveria ser branco e ter entre 25 e 35 anos de idade. No texto, sintético, não há indicativo de que a afirmação teria sido lastreada em estudo atribuído à Associação Brasileira de Recursos Humanos em Santa Catarina. Aliás, o jornalista, ao depor em juízo, afirmou que esse dado foi extraído de conversas informais travadas com empresários, o que revela que não consistia num dado estatístico."

O juiz entendeu que o referido texto jornalístico difundiu, para o leitor mediano, uma carga de preconceito racial, o que fere o Código de Ética do Jornalismo Brasileiro.

"A manifestação de pensamento imbuída em contexto de discriminação racial é conduta que deve ser censurada, principalmente porque não se insere no direito de liberdade de expressão, protegido constitucionalmente."

Leia a sentença.

Informações: TJ/SC.

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