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União terá de indenizar Cia Açucareira de Alagoas por fixar preços mais baixos no setor sucroalcooleiro, decide STJ

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Da Redação

sexta-feira, 30 de março de 2007

Atualizado às 08:31


STJ

União terá de indenizar Cia Açucareira de Alagoas por fixar preços mais baixos no setor sucroalcooleiro

A Companhia Açucareira de Alagoas, que sofreu prejuízos por causa da fixação de preços pelo governo abaixo do mercado, irá receber uma indenização da União. Essa indenização se refere aos danos comerciais observados a partir de março de 1985. A decisão é da Primeira Turma do STJ, que negou o pedido da União para modificar a decisão da segunda instância.

A Companhia ajuizou ação indenizatória contra a União, alegando que sofreu danos pelo fato de o governo ter fixado preços mais baixos no setor sucroalcooleiro. O pedido abrangia o período entre a safra de 1983, 1984 e março de 1990, quando foi proposta a ação. O juízo de primeiro grau julgou a ação improcedente.

Inconformada, a empresa alagoana interpôs apelação que foi provida. O juiz entendeu que a União praticou ato ilícito e ilegal, pois era responsável pela definição dos valores no setor sucroalcooleiro e fixou preços menores que os custos de produção levantados pela Fundação Getúlio Vargas. Contudo ressaltou que, por causa da prescrição qüinqüenal, a indenização deve ser paga apenas em relação às operações realizadas a partir de março de 1985.

O TRF da 1ª Região considerou que não caberia discussão pela forma como foi realizada a perícia técnica. No STJ, a defesa da União pretendia a modificação do acórdão, reconhecendo a necessidade de realização de liquidação por artigos.

A ministra Denise Arruda ressaltou que o acórdão foi preciso quanto ao alcance da condenação, de modo a inviabilizar a discussão de questões já decididas em segundo grau. A indenização que foi concedida à empresa é relativa ao período compreendido entre as operações realizadas a partir de março de 1985. Diante disso, a ministra negou provimento ao recurso da União, pois considerou que cabe apenas atualização dos valores corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios, a partir dos dados do laudo pericial.

Processo relacionado: Resp 783192 - clique aqui.

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