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Danos morais

Itaú e Nubank indenizarão cliente por falha em transferência bancária

Magistrado concluiu que as instituições financeiras não comprovaram que houve o efetivo estorno do valor mencionado.

Da Redação

domingo, 25 de setembro de 2022

Atualizado em 29 de setembro de 2025 11:11

O juiz de Direito Eduardo Francisco Marcondes, da vara do JEC de SP, condenou duas instituições financeiras por falha na transferência bancária realizada por uma consumidora. Segundo o magistrado foi comprovada a falha na prestação dos serviços das empresas, sem culpa da cliente.

Uma mulher afirmou que realizou um envio de dinheiro pela plataforma de seu banco, o Nubank. Ocorre que, o valor não chegou na conta do destinatário no banco Itaú e muito menos o valor foi estornado de volta para sua conta. Na Justiça, a consumidora pleiteou indenização pelo ocorrido.

Em defesa, o Itaú alegou que o valor foi devidamente estornado à instituição de origem. O Nunbank, por sua vez, sustentou que o pagamento e o repasse do valor foram corretamente realizados.

Falha nos serviços

Ao julgar o caso, o magistrado concluiu que o pedido da consumidora deve ser atendido, uma vez que as instituições financeiras não comprovaram que houve o efetivo estorno do valor mencionado, comprovando, assim, a falha na prestação de serviços das empresas. “Deve ser reconhecida a falha na prestação dos serviços das rés, sem culpa da parte autora, cuja versão fica acolhida”, asseverou.

Nesse sentido, magistrado condenou as empresas, solidariamente, ao pagamento de R$ 6 mil a título de danos morais.  

 (Imagem: Freepik)

Bancos devem indenizar cliente por falha em transferência bancária.(Imagem: Freepik)

A advogada Ayme Garcia Oliveira atua em defesa da consumidora.

Leia a sentença

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