MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Município do RJ é condenado a indenizar vítima de bueiro

Município do RJ é condenado a indenizar vítima de bueiro

X

Da Redação

sexta-feira, 30 de março de 2007

Atualizado às 08:31


Proteção quebrada

Município do RJ é condenado a indenizar vítima de bueiro

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o Município do Rio a indenizar em R$ 2.993,53 o universitário Leonardo Chagas de Brito, que caiu num bueiro que se encontrava com a tampa de proteção quebrada, na Avenida Presidente Vargas, em junho de 2005. A queda resultou em um profundo corte na perna do universitário, que foi atendido no Hospital do Andaraí. Do total a ser pago, R$ 2.000 são relativos aos danos morais, R$ 193, 53 aos gastos com medicamentos e R$ 800,00 de honorários advocatícios. A Câmara entendeu que houve omissão da Prefeitura do Rio na conservação dos logradouros públicos.

"Não há argumento que exima o réu da responsabilidade pela manutenção de ruas e bueiros, sendo certo que o acidente litigioso só ocorreu em razão da deficiência da conservação desses bueiros e vias públicas", afirmou a desembargadora Odete Knaack de Souza, relatora do recurso.

Ela disse que as provas anexadas ao processo não deixam dúvidas de que o autor caiu em um bueiro localizado junto ao meio fio da calçada de uma das mais importantes vias públicas da cidade e que o local não oferecia segurança aos pedestres. "As fotografias anexadas à inicial deixam patente que o local do acidente não oferecia um mínimo de segurança aos pedestres, em razão do bueiro que provocou a queda do autor se encontrar defeituoso, sem ostentar qualquer advertência aos transeuntes que perto dele transitavam", ressaltou a desembargadora.

Com a decisão fica mantida sentença da 8ª Vara da Fazenda Pública, de agosto de 2006, que já havia condenado o Município do Rio a indenizar o universitário. A Câmara negou recursos do Município do Rio, que pediu a reforma da sentença, e de Leonardo Chagas, que requereu a majoração dos honorários advocatícios. "Não obstante o esforço envidado, os apelantes nada trouxeram em suas razões que possam, efetivamente, infirmar as conclusões da sentença que adoto na forma regimental", concluiu a relatora.

_________________

Patrocínio

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...