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Danos morais

TJ/SP condena terceiros por falsificação de assinatura em procuração

Colegiado considerou que houve uso indevido do nome da autora.

Da Redação

segunda-feira, 26 de setembro de 2022

Atualizado às 14:49

A 27ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão do juiz de Direito Celso Alves de Rezende, da 7ª vara Cível de Campinas/SP, que condenou duas pessoas a pagarem, solidariamente, indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil após abertura de processo, sem consentimento, em nome de terceiro, mediante a utilização de seus documentos pessoais e falsificação de assinatura.

De acordo com os autos, a vítima teria entregado documentos pessoais a um dos requeridos após promessa de possível contrato de trabalho. O homem, no entanto, teria falsificado a assinatura da mulher em procuração e repassado a documentação a uma advogada, com o objetivo de obter indenização por danos morais em processo judicial contra operadora de telefonia, bem como teria firmado contrato de fornecimento de energia elétrica.

Para o relator do recurso, desembargador Alfredo Attié, o conjunto probatório "converge para a configuração da efetiva responsabilidade do apelante". Quanto à advogada, afirmou que "agiu com culpa, mostrando-se negligente em obter informações mínimas a respeito da cliente em cujo nome estava ingressando com ação". Sobre a indenização, disse que "seu arbitramento levará em conta as funções ressarcitória e punitiva da indenização".

"A situação retratada nos autos configura, deveras, caso de dano moral in re ipsa, dispensando-se a comprovação de efetiva lesão à esfera extrapatrimonial da parte autora, porquanto possível conceber os transtornos causados pelo ajuizamento fraudulento de demanda em seu nome, mediante acesso a seus documentos pessoais com abuso de confiança, colocando em risco o seu bom nome e outros direitos personalíssimos."

Os desembargadores Celina Dietrich Trigueiros e Daise Fajardo Nogueira Jacot completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

 (Imagem: Freepik)

Terceiros que abriram processo judicial sem consentimento indenizarão parte por danos morais.(Imagem: Freepik)

Leia o acórdão.

Informações: TJ/SP.

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