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Eleições 2022

STF mantém condenação de Anthony Garotinho por compra de votos

Ex-governador do Rio de Janeiro foi condenado pelo TRE/RJ por irregularidades na eleição municipal de Campos dos Goytacazes em 2016.

Da Redação

segunda-feira, 26 de setembro de 2022

Atualizado às 19:20

A 2ª turma do STF manteve a condenação do ex-governador do Estado do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, por compra de votos nas eleições de 2016 em Campos dos Goytacazes/RJ. A decisão, unânime, se deu na sessão virtual finalizada em 23/9, no recurso ARe 1.343.875.

Garotinho foi condenado pelo TRE/RJ por integrar associação criminosa voltada à prática de corrupção eleitoral por meio da distribuição de cheques-cidadão, programa de assistência social mantido pela prefeitura de Campos durante a campanha municipal de 2016.

O relator do recurso, ministro Ricardo Lewandowski, havia determinado a anulação da sentença condenatória de Thiago Ferrugem, investigado pelos mesmos fatos (Operação Chequinho). Em julho, o ministro indeferiu o pedido de extensão dessa decisão a Garotinho.

Em agravo regimental, a defesa do ex-governador alegava que as duas condenações se basearam em provas obtidas em busca e apreensão na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social. Como o relator considerou ilegais as provas extraídas dos computadores da secretaria, por falta de perícia, os advogados pediam a nulidade da ação penal também em relação a Garotinho, nos mesmos termos da decisão relativa a Ferrugem.

 (Imagem: Zô Guimarães/Folhapress)

2ª Turma mantém condenação de Anthony Garotinho por compra de votos.(Imagem: Zô Guimarães/Folhapress)

Requisitos

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, porém, o pedido de extensão só pode ser acolhido em relação a pessoas que integrem o mesmo processo. Também é necessária a demonstração da identidade entre a situação dos envolvidos.

No caso, o relator apontou que Garotinho não figurou como acusado na mesma ação penal que Ferrugem e foi condenado por outros crimes (supressão de documento e coação no curso do processo) com base, também, em outros elementos de prova. Salientou, ainda, que não é possível analisar processos criminais distintos nesse tipo de recurso.

Processo: ARE 1.343.875

Informações: STF.

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