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"Panfletismo político"

Gilmar reafirma inocência de Lula e suspende ação com prova ilícita

Ministro apontou "fragilidade intelectual" em fala de procurador que diferenciou “sentença irregular” e “inocência”.

Da Redação

quarta-feira, 28 de setembro de 2022

Atualizado às 13:59

Ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu medida cautelar nesta terça-feira, 27, e suspendeu uma ação fiscal que cobra milhões em impostos do candidato Lula e do Instituto Lula, que teria sido baseada em prova ilícita.

A procuradoria-Geral da Fazenda, do Ministério da Economia, teria aproveitado prova originária de busca e apreensão de processos da Lava Jato, que já foram anulados pelo Supremo, para questionar suposta confusão patrimonial entre Lula e o instituto.

Ao decidir, o ministro apontou possível crime de abuso de autoridade por parte do procurador da Fazenda Daniel Wagner Gamboa, já que se valeu de prova ilícita, e que "sua atuação flerta com o panfletismo político-ideológico".

Disse, ainda, que sua manifestação ostenta "nítidos contornos teratológicos", e demonstra "alguma fragilidade intelectual”. Isto porque o procurador teria dito que o STF não inocentou Lula quando anulou a sentença condenatória.

"É de conhecimento de qualquer estudante do terceiro semestre do curso de Direito: ante a ausência de sentença condenatória penal qualquer cidadão conserva, sim, o estado de inocência."

 (Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Ministro Gilmar Mendes suspende ação com prova ilícita e reafirma inocência de Lula.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

O caso

A questão envolve a 24ª fase da Operação Lava Jato, que em março de 2016, fez buscas e apreendeu documentos no Instituto Lula. A Justiça Federal em Curitiba compartilhou provas da Lava Jato com a Secretaria da Receita Federal, fornecendo suporte para a instauração de procedimentos fiscais contra Lula.

Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, haveria uma suposta confusão patrimonial entre o Instituto e o petista, desde que ele deixou a presidência da República, com uso da estrutura do Instituto, funcionário e diretores para fins diversos daqueles previstos em seu estatuto social.

Ao STF, a defesa de Lula argumentou que as apurações usaram provas da Operação Aletheia, e que as provas são ilícitas porque o Supremo reconheceu a incompetência da Justiça Federal do Paraná para analisar os casos e a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, anulando as decisões.

Na Justiça paulista, a PGFN defendeu que o STF não inocentou Lula porque as decisões foram processuais. O TRF da 3ª região rejeitou um recurso de Lula em setembro e acolheu em parte os argumentos da PGFN. Por isso, a defesa do petista foi ao STF.

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes confirmou que a decisão do STF significa o imediato desentranhamento dos autos de todas as provas produzidas em violação a normas constitucionais. Em razão do que considerou “graves ilegalidades” apontadas, o ministro afirmou que a postura do órgão fazendário exige imediata intervenção do Judiciário, "com vistas não apenas à preservação da autoridade das decisões do STF, como também à reafirmação dos direitos e garantias que compõem espinha dorsal do Estado Democrático de Direito".

Gilmar Mendes ainda afirmou que a atuação do procurador da Fazenda Daniel Wagner Gamboa pode configurar abuso de autoridade, já que a nova lei criminaliza o uso de prova obtida por meio ilícito.

Inocente

Ainda para o ministro, chama a atenção a notícia de que o procurador protocolou manifestação “que flerta com o panfletismo político-ideológico”, eis que afirmou que o STF não inocentou Lula, porque não tratou do mérito da condenação.

“A distinção entre ‘sentença irregular’ e ‘inocência’, tecida pelo incauto parecerista, é de cristalina leviandade. Tal manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, encampada parcialmente pelo ato reclamado, ostenta nítidos contornos teratológicos e certa coloração ideológica. Quanto não demonstra, antes, alguma fragilidade intelectual, por desconsiderar algo que é de conhecimento de qualquer estudante do terceiro semestre do curso de Direito: ante a ausência de sentença condenatória penal qualquer cidadão conserva, sim, o estado de inocência.”

O ministro finaliza dizendo haver indícios claros de que agentes públicos estão “se valendo de expediente flagrantemente ilegal, com claro prejuízo ao patrimônio jurídico do reclamante e evidente repercussão no processo eleitoral”.

Assim, concedeu a cautelar para suspender a ação fiscal até julgamento definitivo da reclamação.

Os advogados Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Z. Martins, Maria de Lourdes Lopes e Eliakin T. Y. Pires dos Santos, da banca Zanin Martins Advogados, representam o ex-presidente.

Acesse a peça da defesa e leia a decisão.

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