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Suspeição

STJ afirma suspeição de juíza e anula atos da operação Rosa dos Ventos

Colegiado entendeu que, comprovada a inimizade com envolvidos, por dever ético, a juíza Federal deveria ter se declarado impedida de atuar na operação.

Da Redação

sexta-feira, 30 de setembro de 2022

Atualizado às 14:09

A 5ª turma do STJ anulou os atos processuais, desde o início, da operação Rosa dos Ventos, após reconhecer a suspeição da juíza Federal Valdirene Ribeiro de Souza Falcão, titular da 9ª vara Criminal de Campinas/SP. A decisão seguiu, por maioria, o voto-vista do ministro Reynaldo Soares da Fonseca

Ficou vencido o relator, desembargador convocado Jesuíno Rissato.

O julgamento foi retomando na última terça-feira, 27, com o voto divergente do ministro Reynaldo. Ele considerou evidente a suspeição da magistrada, pois já foi proclamada pelo TRF da 3ª região. Dessa maneira, faltava determinar desde quando estava válido o impedimento.

Suspeição

Consta nos autos que a magistrada e um casal envolvido na operação, presos pela juíza, se conheceram mais de dez anos antes do início das investigações. Em 2009, tiveram um desentendimento por questões pessoais envolvendo as filhas, que eram amigas.

O colegiado entendeu que, comprovada a inimizade capital, por dever ético, a juíza Federal deveria ter se declarado impedida de atuar na operação.

Marco temporal

Para decidir o marco a partir do qual deveria se considerar a suspeição, o ministro Reynaldo Soares rememorou os fatos para enfatizar que a suspeição existe.

"O TRF considerou que seria a partir da audiência de custódia. Não obstante os esclarecimentos trazidos pelo desembargador destacando não se verificar qualquer irregularidade na atuação da magistrada de origem, cujos atos estavam permanentemente sob supervisão daquela Corte, tens que sua suspeição foi efetivamente reconhecida pelo TRF-3, ainda que parcialmente em virtude de fatos anteriores à operação."

Ademais, destacou em seu voto os precedentes da Corte, que afirmam que a suspeição por caso superveniente não opera retroativamente.

"Mas aqui não é o caso, a suspeição reconhecida tem como fato gerador em 2009, contudo, não se tratando de suspeição superveniente, mas sim de suspeição reconhecida, não há como se dar efeito prospectivo ao reconhecimento da suspeição, nem limitar a nulidade a partir da audiência de custódia porquanto reitera-se o fato gerador é anterior."

Assim, divergindo do relator, deu provimento ao agravo regimento e recurso especial, reconhecendo a suspeição da magistrada desde o início das investigações.

 (Imagem: Pexels)

STJ anula Operação Rosa dos Ventos por suspeição de juíza.(Imagem: Pexels)

Operação

A operação Rosa dos Ventos, deflagrada em 2017, investiga crimes contra a ordem tributária, lavagem de dinheiro, falsificação de títulos públicos e negociações de pedras preciosas.

Apesar da operação possuir desdobramentos fora da jurisdição da magistrada, a investigação que deu início foi conduzida por ela, cabendo, assim, a nulidade de todos os processos por contaminação.

O casal foi representado pelo advogado Aury Lopes Jr. do escritório Aury Lopes Jr. Advogados.

O processo corre em segredo de justiça. 

  • Processo: REsp 1.969.892

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