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Acórdão proferido pela 5ª Câmara da Seção Criminal do TJ/SP

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Da Redação

segunda-feira, 2 de abril de 2007

Atualizado às 09:32


Decisão

Acórdão proferido pela 5ª Câmara da Seção Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo no dia 15/2 nos autos do HC nº 01.017.059.3/0-0000-000 impetrado pela ilustre Diretora do Centro de Ressocialização – CR de Atibaia Maura Batista da Cruz contra ordem do Juízo de Direito da 3ª Vara Judicial de Atibaia.

No acórdão o TJ/SP deixou expressamente assentada a necessária obediência da autoridade administrativa às ordens judiciais de apresentação de réus presos em audiência, mesmo em caso de prévia transferência de estabelecimento prisional.

  • Clique aqui e confira na íntegra o acórdão gentilmente enviado pelo  Juiz da 3ª Vara Judicial das Execuções Criminais - Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária de Atibaia - Rogério Correia Dias.

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