MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz que teria orientado réu a recorrer de decisão será alvo de PAD
Processo administrativo disciplinar

Juiz que teria orientado réu a recorrer de decisão será alvo de PAD

O magistrado teria dito ao ex-prefeito que perdeu o mandato quais as fragilidades de sua própria decisão.

Da Redação

quarta-feira, 5 de outubro de 2022

Atualizado às 10:47

Nesta terça-feira, 4, o plenário do CNJ julgou procedente revisão disciplinar e determinou a abertura de PAD para apurar a conduta do juiz Jailson Shizue Suassuna, por supostamente ter orientado Douglas Lucena, ex-prefeito de Bananeiras/PB, a recorrer de decisão que impôs a sua cassação, proferida por ele mesmo. Os conselheiros acompanharam à unanimidade o voto da relatora Salise Sanchotene.

Trata-se de revisão disciplinar proposta com o objetivo de impugnar uma decisão tomada pelo TRE/PB que ao avaliar diálogo entre magistrado sentenciante e a parte prejudicada deliberou pela não abertura do PAD.

Segundo os autos do processo, o então prefeito de Bananeiras Douglas Lucena teve o seu mandato cassado pelo juiz Jailson Shizue Suassuna, da 14ª Zona Eleitoral.

Depois de proferida a sentença, o magistrado teria falado com o ex-alcaide, através do WhatsApp, apontando pontos vulneráveis da decisão para a defesa recorrer. A conversa foi gravada e posteriormente entregue à Corregedoria do TRE/PB, que decidiu pela não abertura de PAD.

 (Imagem: Luiz Silveira/Agência CNJ)

Juiz que teria orientado réu a recorrer de decisão será alvo de PAD.(Imagem: Luiz Silveira/Agência CNJ)

Voto da relatora

Durante seu voto, a conselheira Salise Sanchotene disse que ouviu todos os áudios juntados ao processo e citou trechos emblemáticos, que revelariam uma conduta antiética do magistrado. "Em nenhum momento o magistrado nega que proferiu aquela conversa", ressaltou.

Segundo a relatora, causa preocupação a conduta do juiz de conversar por aproximadamente 40 minutos com o então prefeito, "orientando como deveria proceder para recorrer, dizendo quais as fragilidades da decisão".

"Trata-se de uma conversa nada republicana, que merecia ser melhor investigada."

Alguns dos conselheiros também destacaram o fato de o magistrado ter pedido para falar pelo WhatsApp, já que os telefones normais poderiam ser grampeados, o que poderia indicar que ele queria ocultar a conversa.

Com efeito, o conselho, por unanimidade, julgou procedente a revisão disciplinar e determinou a abertura de PAD.

  • Processo: 0007273-93.2019.2.00.0000

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...