MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SP anula lei que impõe idade limite de 40 anos a guardas municipais
Inconstitucionalidade

TJ/SP anula lei que impõe idade limite de 40 anos a guardas municipais

Para o colegiado, faixa etária não impede desempenho de funções como guarda municipal.

Da Redação

domingo, 9 de outubro de 2022

Atualizado às 08:00

O Órgão Especial do TJ/SP votou, em sessão realizada na última quarta-feira, 29, pela inconstitucionalidade de trecho da lei municipal 2.897/14, da cidade de Nova Odessa, que estipula limite de idade de 40 anos para novos ingressantes na guarda municipal. A decisão foi unânime.

A norma foi contestada pela Procuradoria Geral do Estado por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade, com o argumento de que fere o princípio da razoabilidade e o impedimento à limitação de idade para ingresso em concursos públicos.

 (Imagem: Reprodução/Instagram)

OE julga inconstitucional lei que impõe limite de 40 anos a guardas(Imagem: Reprodução/Instagram)

É flagrante a contrariedade da expressão ao art. 115, inc. XXVII, da Constituição do Estado de São Paulo, que prescreve ser vedada a estipulação de limite de idade para ingresso por concurso público nos quadros da Administração direta e indireta, devendo-se observar apenas o limite constitucional da aposentadoria compulsória”, escreveu o relator do acórdão, desembargador Fábio Gouvêa.

De acordo com o colegiado, ainda que a Constituição Federal preveja limitação etária de acordo com as atribuições do cargo, não há justificava neste caso específico para impedir que servidores acima de 40 anos exerçam as funções inerentes à guarda municipal. “Como bem apontado pelo autor na inicial, é perfeitamente razoável supor que pessoas em faixa etária superior ao limite eleito na lei municipal se encontram aptas ao desempenho e execução de tais atos”, frisou o relator.

Leia o acórdão.

Informações: TJ/SP.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram