MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ nega cautelar na qual Souza Cruz tentava evitar sua inclusão no Cadin

STJ nega cautelar na qual Souza Cruz tentava evitar sua inclusão no Cadin

x

Da Redação

terça-feira, 3 de abril de 2007

Atualizado às 09:13


Cadin

STJ nega cautelar na qual Souza Cruz tentava evitar sua inclusão

Não prosperou a tentativa da empresa Souza Cruz Trading S.A. de evitar sua inclusão no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin. A companhia, por meio de medida cautelar, propôs o depósito de uma caução em fiança bancária em relação a débitos com a União pelo não-recolhimento da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) referente às exportações de fumo realizadas entre 1989 e 1992.

Com a caução, a Souza Cruz pretendia obter a suspensão da exigibilidade do crédito tributário que a União alega ter em seu desfavor. Se tivesse sucesso no pedido, além da não-inclusão no Cadim, a empresa garantiria o direito ao recebimento de uma certidão positiva de débitos com valor de negativa.

De acordo com os advogados da companhia, a falta dessas garantias poderia comprometer a plena continuidade de suas atividades negociais, já que “empresas dessa natureza utilizam-se de financiamentos, empréstimos, participam de licitações ou contratos públicos ou comercializam em larga escala seus produtos, procedendo importações e exportações”.

Caso a ação lograsse êxito, a Souza Cruz teria garantido provisoriamente seus direitos até o julgamento final da ação anulatória ajuizada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região na qual a companhia questiona a existência do débito tributário.

O pedido de liminar incluído na medida cautelar já havia sido negado em janeiro. No julgamento do mérito da cautelar, a Primeira Turma do STJ concluiu, por unanimidade, que a competência originária para a análise da ação não era da Corte. “Não há como prosperar a pretensão do requerente por quaisquer dos aspectos alinhados, pois, se o que se busca aqui é a prestação de caução para garantir o juízo de forma antecipada, a ação cautelar deve ser proposta perante o juízo competente para a futura ação (principal) de execução fiscal, com a qual guarda relação de acessoriedade e de dependência”, disse o relator da matéria, ministro Teori Albino Zavascki.

Processo relacionado: MC 12431 - clique aqui.

_________________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...