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Pandemia

Unifesp deverá emitir diploma de aluna que teve colação de grau adiada

Para colegiado, estudante preencheu os requisitos legais, visto que a demora da emissão pode acarretar prejuízo profissional.

Da Redação

sábado, 15 de outubro de 2022

Atualizado às 19:00

A 3ª turma do TRF da 3ª região determinou à Unifesp - Universidade Federal de São Paulo que realize a colação de grau e a expedição do diploma de graduação de uma estudante de fisioterapia, adiados em decorrência da pandemia de covid-19. Para o colegiado, o adiamento da certificação e da documentação traz prejuízos à formanda, uma vez que a impede de usufruir de direitos decorrentes da conclusão do curso e do exercício profissional.

 (Imagem: FreePik)

Unifesp deverá emitir diploma de aluna que teve colação de grau adiada.(Imagem: FreePik)

Conforme os autos, a 1ª vara Federal de Santos/SP havia negado o pedido da universitária, em fevereiro de 2022. O juiz Federal pontuou que a Unifesp possui autonomia universitária para determinar o momento do encerramento das atividades escolares e a pandemia de covid-19 havia causado descompassos entre o ano letivo e o civil.

A mulher apelou ao TRF da 3ª região, sob o argumento de que tinha completado os requisitos acadêmicos para a colação de grau e para expedição do diploma. Alegou ainda que já possuía oferta de trabalho e seria prejudicada pela demora da universidade em expedir a documentação necessária para a inscrição no conselho profissional competente.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Federal Consuelo Yoshida afirmou que a universitária preencheu os requisitos necessários à colação de grau e à expedição de diploma, apesar da situação de excepcionalidade, com a crise de saúde pública.

"O histórico escolar da estudante demonstra que foi obtida a aprovação em todas as etapas curriculares. Seria desproporcional exigir, por mera formalidade, que a apelante aguardasse a conclusão do ano letivo para realizar a colação de grau com alunos que ainda não terminaram o curso em questão." 

Por fim, a magistrada salientou que o direito ao exercício profissional não pode ser impedido.

"A demora na obtenção de seu diploma pode acarretar na perda de oferta de emprego como fisioterapeuta, gerando claro prejuízo à apelante."

Assim, a 3ª turma, por unanimidade, deu provimento à apelação e determinou à Unifesp que providencie a certificação e a documentação da estudante.

Confira aqui a decisão.

Informações: TRF-3.

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