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Proposta aprovada

CNMP: Gestantes e lactantes terão condições especias de trabalho no MP

Segundo relator da proposta, a medida "visa a equalizar a situação daquelas que se encontram em situação desigual, conferindo efetividade ao princípio da isonomia”.

Da Redação

quinta-feira, 13 de outubro de 2022

Atualizado às 18:48

O CNMP, por unanimidade, aprovou proposta de resolução que institui condições especiais de trabalho, por tempo determinado, para membros, servidores, estagiários e voluntários do MP que se enquadrem na condição de gestantes, lactantes, mães e pais.

A proposta foi apresentada pelo conselheiro Oswaldo D'Albuquerque Lima e relatada pelo conselheiro Ângelo Fabiano Farias da Costa, que incorporou emenda modificativa do conselheiro Antônio Edílio Magalhães e implementou as adequações sugeridas pela comissão de acompanhamento legislativo e jurisprudência do CNMP, presidida pelo conselheiro Rodrigo Badaró. A norma foi aprovada, portanto, nos termos do substitutivo apresentado pelo relator do processo.

Segundo Ângelo Fabiano, “a concessão de condições de trabalho diferenciadas para a gestante, a adotante e a lactante visa a equalizar a situação daquelas que se encontram em situação desigual, conferindo efetividade ao princípio da isonomia”.

 (Imagem: Freepik)

CNMP aprova proposta que estabelece condições especiais de trabalho a gestantes, lactantes e adotantes no MP.(Imagem: Freepik)

De acordo com a resolução aprovada, a critério da administração e mediante comprovação da necessidade, poderão ser concedidas condições especiais de trabalho, sem prejuízo da remuneração, a:

  • gestantes, durante a gestação, contada da comprovação da gravidez;
  • lactantes, até os 24 meses de idade do lactente;
  • mães, pelo nascimento ou pela adoção de filho ou filha, por até seis meses após o término da licença-maternidade ou da licença-adoção, aplicado, nesse caso, também às hipóteses de paternidade monoparental e homoafetiva;
  • e pais, pelo nascimento ou pela adoção de filho ou filha, por até 30 dias após o término da licença-paternidade ou da licença-adoção.

A condição especial de trabalho poderá ser requerida em uma ou mais das seguintes modalidades:

  • exercício da atividade em regime de teletrabalho;
  • concessão de jornada especial, nos termos da lei;
  • redução dos feitos distribuídos ou encaminhados aos(às) membros(as) ou servidores(as) do Ministério;
  • e apoio à unidade ministerial de lotação ou de designação de membro(a) ou de servidor(a), que poderá ocorrer por meio de designação de membro(a) auxiliar com atribuição plena ou para a prática de atos processuais específicos.

Com a aprovação da resolução, também foi aprovada proposta de recomendação que revoga o art. 4º da recomendação 83/21, que dispõe sobre condições diferenciadas a gestantes e lactantes, na realização de concurso público, em curso de vitaliciamento, no estágio probatório e durante o exercício das funções institucionais.

As propostas foram aprovadas com dispensa dos prazos regimentais. As proposições seguirão para a Calj - Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência, que, se entender cabível, apresentará redação final da proposta. Então, o texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a resolução será publicada no diário eletrônico do CNMP e entrará em vigor.

Leia a certidão de julgamento. 

Informações: CNMP. 

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