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Resultado do sorteio da obra "Direito Fundamental de Herança"

O livro sugere uma nova abordagem na interpretação e aplicação do direito fundamental de herança.

Da Redação

quarta-feira, 19 de outubro de 2022

Atualizado às 10:49

A obra "Direito Fundamental de Herança" (Foco - 208p.), de autoria do advogado Mário Luiz Delgado, fundador do escritório MLD - Mário Luiz Delgado Sociedade de Advogados, sugere uma nova abordagem na interpretação e aplicação do direito fundamental de herança.

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

“A decisão de escrever este livro partiu de um profundo incômodo que sinto em relação a algumas posturas hermenêuticas restritivas da autonomia privada no âmbito do Direito das Sucessões, sempre invocando o direito fundamental de herança como substrato legal para se restringir a liberdade de disposição do titular do patrimônio. Assim ocorre com a possibilidade de renúncia prévia, por cônjuges e companheiros, ao direito concorrencial do art. 1.829, incisos I e II, acoimada de nula por suposta infração ao art. 426 do CC/2002, dispositivo que só se refere à herança e não a todo e qualquer direito sucessório.

            (...)

Em outros termos, quando a favor do autor da sucessão, a interpretação é sempre restritiva, todas as normas são de ordem pública, todos os direitos são indisponíveis, e a liberdade de dispor está sempre posta em numerus clausus. Mas quando se trata de favorecer o herdeiro legitimário, a interpretação é a mais ampla possível, protegendo até mesmo personagens não eleitas pelo legislador.

Promove-se, assim, uma interpretação ideológica e parcial do direito de herança, apenas sob a ótica do herdeiro legítimo, passando-se por cima do fato inegável de que esse direito fundamental tem por sujeitos tanto os herdeiros legítimos e testamentários, como o autor da sucessão. Como consectário, e ao mesmo tempo garantia de proteção do direito de propriedade, é possível sustentar que o sujeito do direito de herança é, com muito mais razão, o titular do patrimônio do que o sucessor.

É sobre isso que me proponho a refletir nos capítulos que se seguirão, para concluir, em cada um deles, sugerindo uma nova abordagem na interpretação e aplicação do direito fundamental de herança”.

Mário Luiz Delgado

Sobre o autor:

Mário Luiz Delgado é advogado fundador do escritório MLD - Mário Luiz Delgado Sociedade de Advogados. Doutor em Direito Civil pela USP. Mestre em Direito Civil Comparado. Presidente da Comissão de Direito de Família e das Sucessões do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo. Presidente da Comissão de Assuntos Legislativos do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família.

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Ganhador

  • Germano Bufani Neves, de Capivari/SP.

MLD - Mário Luiz Delgado Sociedade de Advogados

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