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Direito do Trabalho

Professora que ajudou em curso preparatório para a OAB receberá horas

Magistrada pontuou que qualquer atividade, exceto as descritas no art. 67 da LDB, executada fora do âmbito das aulas, atrai o reconhecimento de trabalho extraordinário.

Da Redação

quinta-feira, 20 de outubro de 2022

Atualizado às 11:55

A 6ª vara do Trabalho de Natal/RN reconheceu o direito à ex-professora de curso de Direito a receber horas extras correspondentes a “atividades extraclasses”. Segundo a juíza do Trabalho, Fátima Christiane Gomes de Oliveira, “a natureza prática das atividades descritas pela autora (do processo) difere daquelas previstas no art. 67 da LDB”, assim, não seria correta a alegação da empresa de que estas atividades já seriam consideradas remuneradas no salário da professora.

No processo, a professora pediu o pagamento de atividades extraclasses, que seriam reuniões com os coordenadores do curso, com os diretores acadêmicos e com o MEC. Entre essas atividades, estão, ainda, a participação no curso preparatório do exame da OAB e para o ENADE e em simulados. Além de atendimento dos monitores, plantão para tirar dúvidas dos alunos, projeto de pesquisa e extensão e acompanhamento em visitas orientadas.

A professora alegou no processo que essas atividades não estão incluídas no período reservado ao professor para estudos, planejamento e avaliação, que já fazem parte da carga de trabalho prevista pela LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

De acordo com a magistrada, o art. 320 da CLT estipula que a remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais. Compreendendo-se, no entanto, “que qualquer atividade, exceto as descritas no art. 67, LDB, executada fora do âmbito das aulas, atrai o reconhecimento de trabalho extraordinário”.

Por causa disso, “deve ser reconhecida a prestação do serviço extraordinário” pela autora da ação trabalhista.

As decisões da Justiça do Trabalho são passíveis de recursos, de acordo com a legislação vigente.

 (Imagem: Freepik)

Professora de Direito consegue receber por atividades extraclasses.(Imagem: Freepik)

Leia a sentença

Informações: TRT da 21ª região. 

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