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TCU recomenda à Caixa suspensão de consignados do Auxílio Brasil

MP acionou o TCU alegando que "não seria desarrazoado supor que o propósito seja o de beneficiar eleitoralmente o atual presidente da República e candidato à reeleição".

Da Redação

segunda-feira, 24 de outubro de 2022

Atualizado às 17:41

O ministro Aroldo Cedraz, do TCU, recomendou que a Caixa Econômica Federal suspenda a liberação de empréstimos consignados a beneficiários do Auxílio Brasil. A instituição financeira também terá de prestar uma série de informações, em prazo máximo de 24 horas.

Trata-se de representação formulada pelo Ministério Público junto ao TCU acerca de possíveis irregularidades na concessão, pela Caixa Econômica Federal, de empréstimos consignados aos beneficiários do Auxílio Brasil.

O MP alegou que com a autorização dada pela lei 14.431/22, o ritmo acelerado de liberação de empréstimos consignados pela Caixa a beneficiários do Auxílio Brasil, impõe dúvidas sobre as finalidades perseguidas e sobre o respeito a procedimentos que salvaguardem interesses do banco e o interesse público.

Segundo o MP, não seria desarrazoado supor que "o propósito seja o de beneficiar eleitoralmente o atual presidente da República e candidato à reeleição e que, esse ilícito, caso confirmado, repercute na esfera do controle externo, ante a possibilidade de a Caixa haver incorrido em flagrante desvio de finalidade, utilizando-se de recursos e estrutura para interferir politicamente nas eleições presidenciais".

De acordo com reportagem anexada ao pedido, a Caixa liberou, a título de empréstimos consignados para 700 mil beneficiários do Auxílio Brasil e do Benefício de Prestação Continuada, R$ 1,8 bilhões em três dias de operação, com foco especial no público feminino.

 (Imagem: Arte Migalhas)

MP questionou motivação eleitoral da liberação de empréstimos consignados.(Imagem: Arte Migalhas)

Ao analisar a questão, o ministro ressaltou a urgência da análise devido ao volume de empréstimos já concedidos e a velocidade de sua liberação.

"Não poderá esta Corte aguardar cinco dias úteis para que lhe seja encaminhada documentação que se espera já existir, o que leva à necessidade de que se ouça aquela empresa pública no prazo excepcional de 24 horas, a contar da ciência deste despacho, previamente à decisão quanto ao deferimento ou não da cautelar, sem prejuízo de que a Caixa, por prudência, cesse imediatamente a liberação de novos valores a partir de empréstimos nessa modalidade."

Diante disso, determinou a realização de oitiva prévia junto à Caixa Econômica Federal, para que, no prazo de 24h, se pronuncie sobre a representação, bem como encaminhe pareceres, notas técnicas, resoluções e decisões colegiadas que tratem sobre precificação, critérios de concessão, taxas de juros, rentabilidade, inadimplência esperada, aprovação da linha de crédito relativa ao crédito consignado para beneficiários do Auxílio Brasil e gestão de riscos associados a essa operação.

  • Processo: 024.244/2022-8

Veja o despacho.

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