MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Por indício de conluio, TST anula acordo entre vaqueiro e fazendeiro
Acordo judicial

Por indício de conluio, TST anula acordo entre vaqueiro e fazendeiro

O colegiado constatou que a advogada que havia representado o trabalhador no processo é sobrinha do empregador.

Da Redação

terça-feira, 25 de outubro de 2022

Atualizado às 14:37

Um acordo firmado entre um vaqueiro de Pompéu/MG e o ex-patrão fazendeiro foi anulado pela SDI-2 do TST. O colegiado constatou que a advogada que havia representado o trabalhador no processo é sobrinha do empregador, o que constitui forte indício de conchavo entre os parentes para prejudicar o empregado.

Acordo duvidoso

Na ação rescisória, apresentada ao TRT da 3ª região, o empregado narrou que fora contratado em 2008 por uma fazenda e dispensado em 2014. Segundo ele, o dono da propriedade e sua sobrinha, advogada, simularam um processo na vara do Trabalho de Pará de Minas em que ele foi prejudicado, pois não recebera todas as verbas rescisórias a que tinha direito. 

De acordo com seu relato, a advogada o induzira a firmar um acordo que previa o registro do contrato na carteira de trabalho somente entre 2011 e 2014 e o pagamento de apenas R$ 1.705 de verbas rescisórias. Por essas razões, ele pretendia anular a sentença homologatória do acordo.

 (Imagem: Freepik)

A advogada é sobrinha do empregador, e isso constitui forte indício de conchavo(Imagem: Freepik)

Amparo legal equivocado

Na avaliação do TRT, contudo, o trabalhador baseou seu pedido de anulação da sentença de forma equivocada na existência de dolo da parte vencedora em detrimento da vencida ou de simulação entre as partes para fraudar a lei. 

Conluio

No recurso ao TST, o vaqueiro insistiu na tese de conluio. Segundo ele, o fazendeiro e a advogada agiram intencionalmente, ao simularem o processo a fim de fraudar a lei, e ele não havia manifestado livremente a sua vontade. 

O ministro Dezena da Silva, relator do recurso ordinário, explicou que, de acordo com o artigo 485 do CPC/73, a sentença pode ser anulada quando houver fundamentos para invalidar transação, na medida em que o trabalhador não havia manifestado, livremente, sua vontade no acordo celebrado.

Ainda de acordo com o ministro, a documentação apresentada confirmou que a advogada que havia representado o vaqueiro é mesmo sobrinha do fazendeiro, e esse fato constitui forte indício de colusão entre eles para prejudicar o trabalhador. 

A decisão foi unânime. 

Leia o acórdão.

Fonte: TST.

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...