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Acordo judicial

Por indício de conluio, TST anula acordo entre vaqueiro e fazendeiro

O colegiado constatou que a advogada que havia representado o trabalhador no processo é sobrinha do empregador.

Da Redação

terça-feira, 25 de outubro de 2022

Atualizado às 14:37

Um acordo firmado entre um vaqueiro de Pompéu/MG e o ex-patrão fazendeiro foi anulado pela SDI-2 do TST. O colegiado constatou que a advogada que havia representado o trabalhador no processo é sobrinha do empregador, o que constitui forte indício de conchavo entre os parentes para prejudicar o empregado.

Acordo duvidoso

Na ação rescisória, apresentada ao TRT da 3ª região, o empregado narrou que fora contratado em 2008 por uma fazenda e dispensado em 2014. Segundo ele, o dono da propriedade e sua sobrinha, advogada, simularam um processo na vara do Trabalho de Pará de Minas em que ele foi prejudicado, pois não recebera todas as verbas rescisórias a que tinha direito. 

De acordo com seu relato, a advogada o induzira a firmar um acordo que previa o registro do contrato na carteira de trabalho somente entre 2011 e 2014 e o pagamento de apenas R$ 1.705 de verbas rescisórias. Por essas razões, ele pretendia anular a sentença homologatória do acordo.

 (Imagem: Freepik)

A advogada é sobrinha do empregador, e isso constitui forte indício de conchavo(Imagem: Freepik)

Amparo legal equivocado

Na avaliação do TRT, contudo, o trabalhador baseou seu pedido de anulação da sentença de forma equivocada na existência de dolo da parte vencedora em detrimento da vencida ou de simulação entre as partes para fraudar a lei. 

Conluio

No recurso ao TST, o vaqueiro insistiu na tese de conluio. Segundo ele, o fazendeiro e a advogada agiram intencionalmente, ao simularem o processo a fim de fraudar a lei, e ele não havia manifestado livremente a sua vontade. 

O ministro Dezena da Silva, relator do recurso ordinário, explicou que, de acordo com o artigo 485 do CPC/73, a sentença pode ser anulada quando houver fundamentos para invalidar transação, na medida em que o trabalhador não havia manifestado, livremente, sua vontade no acordo celebrado.

Ainda de acordo com o ministro, a documentação apresentada confirmou que a advogada que havia representado o vaqueiro é mesmo sobrinha do fazendeiro, e esse fato constitui forte indício de colusão entre eles para prejudicar o trabalhador. 

A decisão foi unânime. 

Leia o acórdão.

Fonte: TST.

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