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Plano de saúde

Hapvida terá de permitir tratamento para depressão grave

Magistrado ressaltou na decisão que o tratamento quem indica é o médico do paciente, e não a seguradora.

Da Redação

domingo, 30 de outubro de 2022

Atualizado em 28 de outubro de 2022 16:57

O juiz de Direito Carlos Gean Alves dos Santos, da 8ª vara Cível de Recife/PE, determinou que o plano de saúde Hapvida autorize tratamento de estimulação magnética transcraniana a paciente com depressão grave. Ao decidir, o magistrado considerou estar presente o requisito da probabilidade do direito.

Consta nos autos que o paciente foi diagnosticado com depressão de natureza grave, tendo sido realizadas diversas tentativas de estabilização com medicação oral, sem que, contudo, houvesse êxito.

Por esta razão, o médico solicitou a estimulação magnética transcraniana em caráter de urgência. Enviada a solicitação ao plano, fora negada sob o argumento de não preenchimento dos requisitos legais.

 (Imagem: Freepik)

Paciente com depressão precisa de estimulação magnética transcraniana.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado considerou estar presente o requisito da probabilidade do direito, tendo em vista que o paciente acostou laudo médico atestando o seu estado de saúde e a necessidade da realização do procedimento.

Para o juiz, não há dúvidas de que o objetivo do plano de saúde é a preservação da vida, e sendo a moléstia coberta pelo seguro, o tratamento quem indica é o médico do paciente, e não a seguradora.

"Ressalvo ainda a inexistência de perigo da demora inverso, posto que, na hipótese de improcedência da ação ou de revogação da liminar após a apresentação de resposta, poderá a operadora demandada providenciar a cobrança de seu crédito em face da parte autora."

Assim, concedeu a tutela de urgência para determinar que o plano autorize o tratamento de estimulação magnética transcraniana, nos termos prescritos pelo médico, em sua rede credenciada, ou arque com os custos em clínica sugerida pelo paciente.

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua no caso.

Veja a decisão.

Guedes & Ramos Advogados Associados

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