MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRT-3 fixa incompetência da Justiça do Trabalho em ação de sindicato
TRT-3

TRT-3 fixa incompetência da Justiça do Trabalho em ação de sindicato

Colegiado reconheceu a incompetência da Justiça Trabalhista em pedido para discutir regras de custeio do plano de saúde corporativo.

Da Redação

terça-feira, 1 de novembro de 2022

Atualizado às 16:36

A 2ª turma do TRT da 3ª região reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar ação civil pública ajuizada pelo sindicato dos trabalhadores no comércio de minérios e derivados de petróleo no Estado de Minas Gerais contra a Vibra Energia S.A, determinando a remessa da ação à Justiça Estadual.

Na demanda coletiva, a entidade sindical pretendia discutir as regras de custeio do plano de saúde corporativo para ex-empregado aposentados e pensionistas.

O colegiado fez aplicar o entendimento do STJ no IAC 5, registrando que, segundo esse precedente vinculante, "a competência da Justiça do Trabalho se restringe às hipóteses em que o plano de saúde de é em contrato autogestão empresarial regulado de trabalho, convenção ou acordo coletivo".

Nessa perspectiva, reconheceu que o plano de saúde contratado pela reclamada "não é de autogestão, pois, desde 2020, o benefício não é mais operado pela ex-empregadora empresarial", e, sim, por plano de saúde, bem como "não diz respeito a plano de saúde regulado no contrato de trabalho ou em instrumento coletivo"

"O pedido não pode ser examinado por esta Especializada, pois diz respeito a plano de saúde, cujo regulamento não se encontra em contrato de trabalho ou instrumento coletivo, não se inserindo na exceção contida na segunda parte da tese fixada no IAC nº 5 do STJ."

 (Imagem: Freepik)

TRT-3 reconhece incompetência da Justiça do Trabalho em demanda de sindicato.(Imagem: Freepik)

Os advogados Ana Paula Barcellos e Paulo Araújo, do escritório Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados, atuam pela empresa.

Veja a decisão.

Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS