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Audiência online

Suposto ataque hacker a advogado ausente não anula audiência

De acordo com magistrado, a alegação de que o jurista teria recebido um novo endereço eletrônico para realização da audiência, pouco antes do ato, não possui qualquer respaldo probatório.

Da Redação

sábado, 5 de novembro de 2022

Atualizado em 4 de novembro de 2022 11:54

A 1ª câmara de Direito Comercial do TJ/SC, em matéria sob a relatoria do desembargador Guilherme Nunes Born, voltou a negar pedido para anular uma audiência de instrução em razão da suposta ação de um hacker em cidade do oeste do Estado. O colegiado entendeu não existir qualquer indício, quanto mais prova, de que apenas uma das partes tenha recebido um link fraudulento e que, por conta disso, tenha sido encaminhada para um ambiente diferente da sala de audiência virtual.

 (Imagem: Freepik)

Suposto ataque hacker a advogado ausente não anula audiência.(Imagem: Freepik)

Na unidade estadual de Direito Bancário, um banco cobrava o crédito rural tomado por um homem. A audiência de instrução foi marcada por meio virtual, e o advogado do homem confirmou que recebera os links para participar. Apesar disso, ele informou que, antes da audiência, um novo e-mail lhe foi enviado, situação que o direcionou para outra plataforma.

Sua primeira tentativa de anular a audiência acabou negada pelo juiz Leandro Katscharowski Aguiar. Em razão disso, a defesa do homem recorreu ao TJ/SC. Voltou a pleitear a anulação do ato e a realização de novo procedimento para regularização das provas almejadas. Informou que o último link teria sido passado às testemunhas, mas que a mensagem não mais estava armazenada na sua caixa de e-mail.

A alegação de que teria recebido um novo endereço eletrônico para realização da audiência, pouco antes do ato, não tem qualquer respaldo probatório, o que, inclusive, é admitido pelo causídico. Assim, não há amparo à severa pretensão de anular o ato realizado, principalmente quando despida de qualquer amparo probatório, ônus este, repete-se, que era da parte embargante, ora agravante.”

A sessão foi presidida pelo desembargador Guilherme Nunes Born e dela participaram o desembargador José Maurício Lisboa e a desembargadora Andréa Cristina Rodrigues Studer.

  • Processo: 5032975-78.2022.8.24.0000

Informações: TJ/SC.

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