MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SP anula demissão de servidora que apresentou atestado rasurado
Reintegração

TJ/SP anula demissão de servidora que apresentou atestado rasurado

Colegiado entendeu que ainda que a conduta tenha sido irregular, não é apta a ensejar sua demissão como ocorreu no processo administrativo impugnado e pelo fundamento legal invocado.

Da Redação

domingo, 20 de novembro de 2022

Atualizado em 18 de novembro de 2022 08:09

A 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP anulou a penalidade de demissão imposta a servidora que apresentou atestado rasurado e determinou a sua reintegração ao cargo, com o pagamento de todos os vencimentos e vantagens aos quais faria jus se tivesse permanecido em atividade.

Na avaliação do colegiado, ainda que a conduta praticada pela autora tenha sido irregular, não é apta a ensejar sua demissão como ocorreu no processo administrativo impugnado e pelo fundamento legal invocado.

 (Imagem: Freepik)

TJ/SP anula demissão de servidora que apresentou atestado rasurado.(Imagem: Freepik)

Trata-se de ação ordinária ajuizada pela servidora contra o município de São Bernardo do Campo/SP visando a anulação do ato administrativo que culminou na sua demissão, com a sua consequente reintegração ao cargo de professora e recebimento dos valores devidos.

O processo administrativo que resultou na demissão da docente foi instaurado em razão da apresentação de atestado com data de emissão rasurada - que já havia apresentado anteriormente, no dia 14/6/21.

Em 1º grau o juízo indeferiu liminarmente a petição inicial e declarou o processo extinto sem julgamento de mérito.

Desta decisão ela interpôs recurso ao TJ/SP. A matéria foi relatada pelo desembargador Claudio Augusto Pedrassi.

O magistrado ponderou em seu voto que não há respaldo legal para a penalidade aplicada à servidora.

“Ainda que o atestado médico apresentado pela Apelante tenha sido evidentemente rasurado, o que fora inclusive admitido por ela, tal hipótese não tipifica ‘Crime contra a Administração Pública’. (...) Desta forma, ainda que a conduta praticada pela Apelante tenha sido irregular, não é apta a ensejar sua demissão como ocorreu no processo administrativo impugnado e pelo fundamento legal invocado.”

Assim sendo, o colegiado acompanhou o relator no sentido de que deve ser anulada a penalidade de demissão imposta à servidora, que deverá ser reintegrada ao cargo, podendo a Administração, contudo, instaurar novo procedimento administrativo com a tipificação adequada.

O advogado Sérgio Merola, do escritório Merola & Andrade Advogados, patrocina a causa.

Leia a íntegra do acórdão.

Merola & Andrade Advogados

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram