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E-commerce

TJ/SP: Exclusão de anúncio irregular deve ser por indicação de URL

O tribunal decidiu que autora da ação não pode se limitar a pedido genérico.

Da Redação

segunda-feira, 21 de novembro de 2022

Atualizado às 13:23

A 1ª câmara reservada de Direito Empresarial do TJ/SP determinou, por maioria de votos, que a retirada de anúncios não autorizados de produtos em plataforma de comércio online só poderá ser realizada mediante a indicação dos respectivos endereços eletrônicos (URLs) das páginas.

A ação foi movida por uma empresa que teve seus produtos comercializados em uma grande rede de e-commerce por revendedores não credenciados. No entendimento da turma julgadora, ainda que esteja caracterizada a violação de marca, cabe à requerente indicar à ré quais anúncios irregulares devem ser removidos.

"Em cumprimento ao comando do art. 19 da lei 12.965/14, ao buscar remover sites para tutelar seu nome/marca e evitar prejuízo a terceiros, o autor tem como ônus a indicação precisa de todos os URLs, não podendo se limitar à formulação de pedido genérico", pontuou o relator do recurso, desembargador Azuma Nishi.

 (Imagem: Freepik)

TJ/SP decide que a retirada de anúncios irregulares deve ser feita mediante indicação de URL.(Imagem: Freepik)

Segundo o acórdão, tal determinação visa impedir que sejam excluídos anúncios que não estejam relacionados à requerente, bem como aqueles que se enquadram no princípio do exaurimento da marca, segundo o qual o titular da marca fica impossibilitado de impedir a circulação de produto introduzido regularmente no mercado nacional, conforme define a Lei da Propriedade Industrial.

"A autora é a única responsável pela retirada indevida de anúncios, notadamente aqueles feitos no amparo do direito ao exaurimento da marca, uma vez que a obrigação de fazer da requerida é a remoção de anúncios feitos em contrariedade ou infração ao Contrato de Licença de Marca, que tem como pressuposto a conduta indevida de empreendedores não cadastrados no sistema da autora".

Completaram a turma julgadora os desembargadores Fortes Barbosa, Jane Franco Martins, Cesar Ciampolini e Alexandre Lazzarini.

O TJ/SP não disponibilizou o número do processo. 

Informações: TJ/SP.

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