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Metas aprovadas

Metas aprovadas pelo CNJ incluem priorizar casos de feminicídio

Corregedor Nacional de Justiça destacou a necessidade de sempre se buscar o aperfeiçoamento e a renovação do sistema de Justiça.

Da Redação

sexta-feira, 25 de novembro de 2022

Atualizado às 17:52

O Conselho Nacional de Justiça realizou, nos dias 21 e 22 de novembro de 2022, o 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário, no TSE, em Brasília. Durante o evento, os presidentes dos tribunais brasileiros, sob a coordenação do CNJ, aprovaram as metas nacionais e específicas do Judiciário para 2023. 

Entre as metas estão julgar mais processos que os distribuídos, julgar processos mais antigos, estimular a conciliação, priorizar julgamento de crimes contra a Administração Pública e de ações coletivas, priorizar julgamento de processos ligados a feminicídio e violência doméstica e estimular a inovação.

Os enunciados devem delimitar um plano de ação para todos os órgãos do Poder Judiciário que exercem função correcional, definindo prioridades e linhas de atuação nos cinco segmentos da Justiça, na busca pela melhoria da prestação jurisdicional. 

A Meta 1 está dedicada a baixar quantidade maior de procedimentos disciplinares do que os distribuídos no ano corrente. A Meta 2 e a 3, respectivamente, tratam das decisões sobre 100% dos procedimentos disciplinares em curso nos tribunais, que tenham sido distribuídos até 31/8/22, e dos 80% dos procedimentos disciplinares no prazo de 140 dias a partir da distribuição.

No que se refere à Meta 4, ficou decidido que todos os novos pedidos de providências, atos normativos, representações por excesso de prazo, procedimentos administrativos e/ou de natureza disciplinar e correcional contra membros da magistratura de primeiro e segundo grau e delegatários devem tramitar exclusivamente por meio do sistema eletrônico de tramitação dos processos PJeCor.

 

Já a Meta 8 prioriza o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Segundo a presidente do CNJ e do STF, ministra Rosa Weber, o texto se alinha à defesa dos direitos humanos. Desde 2017, os tribunais de Justiça têm reafirmado o compromisso em relação às ações judiciais que buscam responsabilização pelos assassinatos de mulheres cometidos em função do gênero, além de outras violências contra a população feminina. 

No encerramento do encontro, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomãodestacou a necessidade de sempre se buscar o aperfeiçoamento e a renovação do sistema de Justiça. "Fixamos algumas diretrizes inovadoras, consentâneas com os tempos que vivemos, como o combate à litigância predatória, medidas de desjudicialização e a correta aplicação dos precedentes."

 (Imagem: Flickr/CNJ)

Aprovadas metas e diretrizes para corregedorias de Justiça em 2023.(Imagem: Flickr/CNJ)

Diretrizes estratégicas

Para o ano de 2023, foram definidas pela Corregedoria Nacional, 15 diretrizes, com o objetivo de assegurar o aperfeiçoamento da atividade jurisdicional e das serventias extrajudiciais. As diretrizes foram lidas e explicadas na íntegra pela juíza Caroline Tauk.

A juíza Carolina Ranzolin destacou os aspectos a serem considerados para a construção do Serviço Eletrônico de Registros Públicos (SERP), em cumprimento às determinações e aos prazos da lei 14.382/22. A plataforma une, digitalmente, as 19 mil serventias espalhadas pelo país e sua implementação, de acordo com a Diretriz Estratégica 1, permite a interoperabilidade e a interconexão entre os diversos sistemas já existentes nas serventias extrajudiciais.

As outras diretrizes estratégicas buscam incentivar a conciliação pelas serventias extrajudiciais (Diretriz Estratégica 2), a adequação dos serviços cartoriais e notariais à LGPD (Diretriz Estratégica 3), incentivo à erradicação do sub-registro civil (Diretriz Estratégica 5), além de medidas para a implementação de recomendações do CNJ aos tribunais para a segurança de magistradas e servidoras alvos de violência doméstica (Diretriz Estratégica 8) e de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência no Poder Judiciário (Diretriz Estratégica 10).

No caso de jovens que vivem em casa de acolhimento institucional, a Diretriz Estratégica 11 prevê o desenvolvimento de protocolos institucionais entre tribunais, entidades da sociedade civil, instituições de ensino, empreendedores e empresários, para viabilizar o processo de desinstitucionalização dessas pessoas ao completar 18 anos.

No que se refere à tramitação processual, uma das diretrizes trata sobre o acompanhamento da aplicação dos precedentes obrigatórios firmados pelas cortes superiores e dos colegiados dos tribunais pelas corregedorias (Diretriz Estratégica 6). Outra definição estratégica é para a regulamentação do combate à litigância predatória (Diretriz Estratégica 7). Já a Diretriz Estratégica 12 prevê que as corregedorias-gerais informem, à Corregedoria Nacional, as medidas adotadas para o retorno ao trabalho presencial, inclusive no segundo grau de jurisdição.

Criminal e socioeducativo

Seis diretrizes estratégicas definem ações das corregedorias em relação a processos de réus presos e a jovens em situação de acolhimento ou cumprimento de medidas socioeducativas. Entre as ações, está o desenvolvimento e a regulamentação de fluxos de trabalho para o recebimento de informações sobre a instauração de qualquer investigação criminal, inquérito policial ou procedimento de investigação criminal no Ministério Público (Diretriz Estratégica 4).

Em relação a pessoas que respondem a processos criminais, as corregedorias deverão apresentar relatório analítico dos processos de presos provisórios pendentes de julgamento (Diretriz Estratégica 13), dos recursos, em 2º grau, em sentido estrito de pronunciados presos em andamento (Diretriz Estratégica 14), e da tramitação, no 2º grau, do recurso especial e do extraordinário em processos de réus presos (Diretriz Estratégica 15).

As corregedorias também atuarão estrategicamente para o cumprimento da recomendação CNJ 98/21, relativa à realização de audiências concentradas para reavaliar as medidas socioeducativas de internação e semiliberdade (Diretriz Estratégica 9).

As metas e diretrizes da Corregedoria Nacional foram estabelecidas pela atual gestão, tendo à frente o ministro Luis Felipe Salomão, após um trabalho colaborativo entre todos os tribunais, com atuação de diversos atores, sendo seu acompanhamento e fiscalização realizado ao longo de todo o ano de 2023.

Informações: CNJ.

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