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Inépcia

STF rejeita denúncia contra Aécio Neves por corrupção e lavagem

Os ministros seguiram o voto do relator, Fachin, que apontou vício de inépcia.

Da Redação

sábado, 26 de novembro de 2022

Atualizado às 09:40

O plenário do STF rejeitou denúncia contra Aécio Neves e empresários por corrupção e lavagem, por supostas vantagens indevidas enquanto era governador de MG e senador. Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Edson Fachin, que apontou vício de inépcia. Julgamento se deu em plenário virtual, concluído às 23:59 desta sexta-feira, 25.

 (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

STF rejeita denúncia contra Aécio Neves por corrupção.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

O deputado Aécio Neves, o empresário Alexandre Accioly, Dimas Toledo e ex-executivos das empreiteiras Odebrecht e Andrade Gutierrez, Marcelo Odebrecht e Ênio Pereira Silva, foram denunciados pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, supostamente cometidos no âmbito das licitações envolvendo empreendimentos no Rio Madeira e as usinas de Santo Antônio e Jirau, no Estado de Rondônia.

O MPF formulou denúncia contra os acusados em 2020, mas, em agosto deste ano, após declaração de suspeição da vice-procuradora-Geral, que até então representava o órgão acusatório, voltou atrás da acusação e requereu a rejeição da denúncia, manifestando-se favoravelmente aos pleitos defensivos.

O ministro relator, Edson Fachin, reconheceu a inépcia da denúncia e determinou o arquivamento dos autos. Ele destacou que "a narrativa ministerial não aponta, dentre as atribuições do cargo de Governador de Estado, quais seriam os atos passíveis de negociação no interesse das sociedades empresárias consorciadas, em especial no contexto dos procedimentos licitatórios das Usinas Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau".

A determinação de arquivamento foi acompanhada por todos os ministros, tendo Nunes Marques apresentado fundamentação diversa, destacando a ausência de justa causa.

A defesa do político é patrocinada pelos advogados Alberto Zacharias Toron e Luiza Oliver, da banca Toron, Torihara e Cunha Advogados.

Leia o voto de Fachin.

Toron, Torihara e Cunha Advogados

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