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Falha de segurança

Mercado Pago ressarcirá empresa por transferência fraudulenta via Pix

O proprietário do estabelecimento, que é cliente da plataforma, teve o celular roubado com acesso desbloqueado.

Da Redação

quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

Atualizado às 12:35

O Mercado Pago terá de ressarcir em R$ 35 mil um estabelecimento comercial por transferências fraudulentas feitas via Pix. A decisão que manteve o dano moral para pessoa jurídica é da 24ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. Colegiado considerou que houve falha na prestação de serviços oferecidos pelo banco digital.

O proprietário do estabelecimento, que é cliente do Mercado Pago, teve o celular roubado com acesso desbloqueado, o que permitiu o acesso de criminosos aos seus dados no banco digital, incluindo chave Pix. Foram efetuadas transferências no total de R$ 35 mil no dia 15/11/21.

Em 1º grau o Mercado Pago foi condenado a ressarcir o valor e indenizar em R$ 10 mil a título de danos morais.

A plataforma recorreu da decisão, mas o TJ/SP avaliou que houve falha na segurança da plataforma, mantendo a condenação.

O acórdão cita a súmula 479 do STJ, onde consta que "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".

"Não houve a comprovação de que foram adotadas medidas eficientes de segurança e de cuidado, legitimamente esperadas dos seus clientes, aptas a obstar a ação de fraudadores (fortuito interno), circunstância capaz de elidir a tese de fato de terceiro. (...) Tal cenário conduz à conclusão de que compete à parte ré, na qualidade de fornecedora, ressarcir o prejuízo material suportado pela demandante, na condição de consumidora, uma vez que as transferências impugnadas, fruto de atividade fraudulenta, perpetrada por terceiros, em razão de falha no dever de segurança, não são atribuíveis à autora."

 (Imagem: Pexels)

Mercado Pago ressarcirá empresa por transferência fraudulenta via Pix.(Imagem: Pexels)

O patrono da causa foi o advogado Ramiro Dedavid, do escritório Araujo & Sandini Advogados Associados.

Confira a íntegra do acórdão.

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