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Acordo homologado

Rachadinhas: Barroso homologa acordo e Silas Câmara pagará R$ 242 mil

Prescrição do caso ocorreria nesta sexta-feira, 2, de modo que Barroso, embora tenha se manifestado contra o acordo, considerou ser este a via mais adequada para minimizar os prejuízos ao erário.

Da Redação

sexta-feira, 2 de dezembro de 2022

Atualizado às 09:08

Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, homologou nesta quinta-feira, 1º, acordo de não persecução penal firmado entre a PGR e o deputado Federal Silas Câmara, réu em ação penal pela prática de rachadinhas. No acordo, o parlamentar se comprometeu a pagar multa de R$ 242 mil em até 30 dias.

O processo estava em julgamento no STF e já tinha 5 votos pela condenação de Silas Câmara pelo crime de peculato, com pena de 5 anos e 3 meses de prisão, mas o ministro André Mendonça pediu vista, interrompendo a análise.

A interrupção irritou os colegas, visto que o processo estava à beira da prescrição, que ocorreria nesta sexta-feira, 2.

Embora tenha se manifestado contra o acordo, o ministro Barroso, a um dia da prescrição, considerou ser a homologação a via mais adequada para minimizar os prejuízos ao erário. 

 (Imagem: Nelson Jr./SCO/STF | Câmara dos Deputados)

Barroso homologa acordo e Silas Câmara pagará multa por rachadinhas.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF | Câmara dos Deputados)

Sem opção

Aprovado o acordo, o parlamentar deixará de responder à ação penal e, em troca, terá de pagar a multa.

Para possibilitar o acordo, Silas Câmara confessou ter desviado verbas de gabinete que seriam destinadas ao pagamento de assessores, entre 2000 e 2001, e nomeado como servidores públicos empregados que prestavam serviços particulares.

Na decisão em que homologou o APP, ministro Barroso disse que entendia não ser cabível acordo nesses moldes após o recebimento da denúncia, mas que, a um dia da prescrição, "o acordo se apresenta como a via mais adequada para minimizar os prejuízos ao erário".

Acordo de não persecução

Durante o julgamento da ação contra o deputado no plenário do STF, André Mendonça sinalizou que acreditava na possibilidade de um acordo para a solução do caso, citando caso semelhante no qual foi oferecido acordo. E disse que, se forem basear-se na perspectiva de prescrição de eventual pena, os ministros ficam em situação de impossibilidade de discussão.

Alexandre de Moraes, por sua vez, foi enfático ao dizer que não se trata de possibilidade de acordo de não persecução, visto que, até aquele momento, não havia confissão por parte do réu.

Barroso completou destacando que foi feita sustentação oral por parte do Ministério Público, e que em nenhum momento a subprocuradora Geral sugeriu a ideia de oferecer acordo. "Portanto, nós estamos em uma situação em que o quadro me parece bastante claro o que está acontecendo." 

Reveja a discussão:

O caso

A ação penal foi ajuizada contra o deputado Federal Silas Câmara pela prática do crime de peculato. Silas, que é pastor evangélico, assim como o ministro André, está na Câmara desde 2000, tendo sido reeleito este ano.

Segundo a denúncia, ele teria, com o auxílio de seu ex-secretário parlamentar, se apropriado dos salários de secretários parlamentares pagos pela Câmara dos Deputados para trabalharem em seu gabinete em Brasília e no Amazonas, no período de janeiro de 2000 a dezembro de 2001. 

Consta nos autos que o parlamentar nomeou diversos servidores em cargos comissionados para atuar em seu escritório de representação estadual e no gabinete na Câmara dos Deputados. Entretanto, o parlamentar exigia constantemente que os secretários parlamentares entregassem parte, ou até mesmo o total da remuneração.

Votaram pela condenação o relator, ministro Barroso, e os ministros Alexandre, Fachin, Cármen e Rosa. Agora, com a homologação do acordo, o parlamentar deixa de responder à ação penal, ficando extinta a punibilidade.

  • Processo: AP 864

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