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Resultado do sorteio da obra "Nulidades do Processo e da Sentença - 11° Edição"

O livro é uma obra clássica sobre o tema, que vem sido cada vez mais citada pela Magistratura.

Da Redação

quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

Atualizado às 10:02

A 11ª edição da obra "Nulidades do Processo e da Sentença", da Thomson Reuters - Revista dos Tribunais, de autoria de Teresa Arruda Alvim (Arruda Alvim, Aragão, Lins & Sato Advogados), destaca a extrema tolerância que tem o legislador e que têm tido também os nossos Tribunais quanto à possibilidade de correção dos vícios do processo.

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

O CPC de 2015, de fato, cria condições para que o processo realize sua vocação, que é a de entregar às partes a decisão do conflito. Independentemente da gravidade dos vícios, o legislador de 2015 dá muitas chances para que as partes os corrijam: o processo deve ser aproveitado! Entretanto, se estes permanecem, ou porque a parte não os corrigiu ou porque não foram relevados, se presentes os demais pressupostos, deve, aí sim, o juiz deve extinguir o processo sem julgamento de mérito.

Caso isto não ocorra, o erro pode ser corrigido em Recurso Especial. Em alguns casos, até mesmo, o Recurso Extraordinário.

Se remanesce o vício, apesar das chances que tenha havido no processo, ainda, há as ações impugnativas autônomas, que também se prestam a corrigir as situações em que a sentença ou o acordão não poderia ter julgado o mérito, por causa do vício, que permaneceu. Na dependência da gravidade destes defeitos, diferentes serão os meios de impugnação das decisões: ação rescisória ou querela nullitatis, tratadas, de modo sistematizado, nesta obra. O tema nulidades é tratado de forma clara, didática e organizada pela autora. Há ampla citação de doutrina clássica e contemporânea, além de farta e atual jurisprudência dos Tribunais Superiores, Tribunais Federais e de Tribunais de Justiça. Inclui-se, ainda nesta 11ª edição, comentários à Lei 14.195/2021, que, recentemente, alterou dispositivos do CPC/15. É uma obra clássica sobre o tema, que vem sido cada vez mais citada pela Magistratura.

Destaques da obra:

  • Conceito de sentença
  • Condições da ação
  • Nulidades processuais
  • Sentenças inexistentes
  • Sentenças nulas

Sobre a autora:

Teresa Arruda Alvim é advogada do escritório Arruda Alvim, Aragão, Lins & Sato Advogados, livre-docente, doutora e mestre em Direito pela PUC/SP. Diretora de Relações Internacionais do IBDP. Membro do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual e do Instituto Panamericano de Derecho Procesal, do Instituto Português de Processo Civil.

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Ganhador:

  • Luiz Fernando Fellet Giumarães, de BH

 

Thomson Reuters Brasil

Arruda Alvim, Aragão, Lins & Sato Advogados