MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CCJ do Senado aprova projeto que permite instalação de películas mais escuras em veículos automotores

CCJ do Senado aprova projeto que permite instalação de películas mais escuras em veículos automotores

X

Da Redação

quinta-feira, 12 de abril de 2007

Atualizado às 09:49


PLC 5/07

Aprovado pela CCJ do Senado projeto que permite instalação de películas mais escuras em veículos automotores

O Código Brasileiro de Trânsito - CBT (clique aqui) poderá ser alterado para permitir a instalação de películas mais escuras nos vidros dos veículos automotores. A CCJ aprovou parecer favorável do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) ao PLC 5/07 (clique aqui) que introduz as modificações na atual legislação.

Pelo projeto, a aplicação de películas de proteção contra raios solares nas áreasenvidraçadas dos veículos automotores será permitida "se a reflexibilidade da luz externa visível não for superior a 30% do total da luz recebida", observadas os seguintes parâmetros: percentual de luz que atravessa o conjunto vidro-película não inferior a 70% no pará-brisa, 28% nos vidros laterais dianteiros e 15% nos demais vidros.

Em veículos especiais de socorro, segurança e outros definidos na lei, a película poderá ser ainda mais escura, desde que haja imposição médica. Além disso, todos os veículos que usam materiais em suas áreas envidraçadas deverão possuir espelhos retrovisores externos, direito e esquerdo.

O projeto determina ainda que, no pará-brisa, a transmissão de luminosidade do conjunto de vidro-película não seja inferior a 15% na faixa superior até 25 cm de altura. Para evitar ainda que o pára-brisa e a traseira dos veículos possam desviar a atenção dos condutores, fica proibido o uso de inscrição de caráter publicitário ou qualquer outra nesses locais, a não ser que seja comprovado que não há riscos à segurança de trânsito.

Punição

Para os condutores que dirigirem com os vidros total ou parcialmente cobertos por painéis decorativos ou pinturas, bem como por películas que reflitam mais de 30% da luz ou cuja transmissão da luminosidade seja inferior ao estabelecido na lei, o projeto prevê três punições: classificação da infração como "grave", multa e retenção do veículo para regularização.

O relator da matéria lembra que a atual legislação é mais rigorosa com relação às regras de utilização da película em veículos. Ele explica, em seu parecer, que a Resolução 73/98 (clique aqui), do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, determinou que a transmissão luminosa do conjunto de vidro-película não pode ser inferior a 75% no pára-brisae a 70% nos vidros das janelas das portas dianteiras esquerda e direita e nos quebra-ventos fixos ou basculantes.

Para Valadares, a redução nos parâmetros não oferece risco à segurança do trânsito e ainda constitui medida de proteção aos ocupantes dos veículos.

O projeto será ainda votado em Plenário.

__________________

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...