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Patente | 5G

STJ: Em disputa por patentes do 5G, Ericsson vence ação contra Apple

As marcas chegaram a um acordo de licenciamento global de patentes.

Da Redação

segunda-feira, 12 de dezembro de 2022

Atualizado em 14 de dezembro de 2022 08:55

A Ericsson anunciou, na última sexta-feira, 9, ter chegado a um acordo de licenciamento global de patentes com a Apple, encerrando uma batalha judicial em diversos países sobre o uso desautorizado de tecnologias patenteadas em produtos como o iPhone e o iPad.

O anúncio foi feito poucos dias após uma importante decisão do STJ, que proibiu a comercialização dos produtos 5G da Apple no Brasil, a não ser que fosse realizado o pagamento à Ericsson, representada pelo Licks Attorneys e pelo Salomão, Kaiuca, Abrahão, Raposo e Cotta Sociedade de Advogados, de US$ 3 dólares (aproximadamente R$ 15,70) por aparelho vendido no país.

A decisão unânime da 4ª turma reestabeleceu em parte os efeitos de uma tutela de urgência deferida pelo TJ/RJ, "com o interesse de equilibrar os interesses em disputa", como afirmou o relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira.

Segundo o escritório, o importante precedente marca a primeira vez que o STJ decidiu sobre a violação de patentes essenciais a padrões da indústria das telecomunicações (como é o caso do padrão 5G).

 (Imagem: Freepik)

Empresas fecharam acordo global sobre uso de patentes 5G.(Imagem: Freepik)

Caso

O acordo de licença de patentes que autorizava a Apple a fazer uso das tecnologias da Ericsson expirou em janeiro deste ano sem que nova avença fosse pactuada. A partir desse momento, de acordo com a defesa, a Ericsson teve que se socorrer ao Judiciário para tentar impedir que a violação de suas patentes lhe causasse danos de difícil reparação.

Apesar de ações judiciais terem sido propostas por ambas as partes em diversos países, como Estados Unidos, Alemanha, Inglaterra e Colômbia, o julgamento do STJ foi o primeiro decisivo, em um Tribunal Superior, influenciando assim no encerramento da situação de crise jurídica global por meio de um acordo entre as partes.

Opinião

Ao comentar o caso, Carlos Aboim, sócio fundador do Licks Attorneys, afirmou:

"O STJ confirmou a jurisprudência do TJ/RJ no sentido de que o infrator deve cessar imediatamente o uso da tecnologia patenteada, nos termos do art. 209 da lei da propriedade industrial. A Corte entendeu ainda que, havendo um contrato de licenciamento anterior, o juiz pode estabelecer, como condição para o uso da tecnologia, a manutenção do pagamento ao titular. A solução serve para mitigar os danos irreparáveis que seriam causados ao titular pelo tempo da demanda. A Corte ainda ressaltou a importância da aplicação da lei para incentivar o infrator a negociar uma licença, inclusive para o uso de novas tecnologias, como a 5G."

Rodolfo Barreto, sócio do escritório, destacou que o acordo "encerra uma injusta e antiética situação de infração de patentes cometida por quem detém um grande poder econômico, prática recorrente em vários países, não apenas no Brasil, que se convencionou chamar de 'hold-out'".

Do Salomão, Kaiuca, Abrahão, Raposo e Cotta Sociedade de Advogados, Luis Felipe Salomão Filho ressaltou: 

"Se eu tivesse que resumir a principal importância desse caso em específico para as empresas que desenvolvem tecnologia, que registram patentes, que investem nesse mercado, é a segurança jurídica para que elas possam continuar investindo sabendo que no Brasil as suas invenções serão devidamente valorizadas e protegidas pelo Poder Judiciário. E eu digo isso, importante registrar, que essas empresas são mundialmente sediadas. As tecnologias servem para o mundo todo, pois compõem padrões técnicos por todos utilizados. E a empresa pode escolher onde ela vai ajuizar as ações para proteger as suas invenções, uma vez que a proteção às patentes são regidas pelo princípio da territorialidade, razão pela qual decisão de corte brasileira só aqui vale, assim como a decisão de qualquer outro país tem efeito somente naquele Estado.

Por esse motivo, quando temos decisões como essa, onde o STJ ratifica o entendimento de que não pode se infringir patente no Brasil sem a devida contraprestação, sem que se pague por isso, é um incentivo para que essas empresas de tecnologia não só invistam aqui, como também venham bater na porta do Poder Judiciário brasileiro para proteger suas invenções. Então, isso tem um efeito global em larga escala para todos os inventores, pois entendemos que é uma mensagem forte da Corte Principal Infraconstitucional, essa reforçando que aqui no Brasil o sistema de patentes vale, deve ser seguido, e não se pode utilizar patente sem a devida contraprestação, que no caso são os royalties."

O caso tramita sob segredo de justiça.

  • Processo: Pet 15.420

LICKS ATTORNEYS    Salomão, Kaiuca, Abrahão, Raposo e Cotta Sociedade de Advogados

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