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Transparência

NETACIP-FDUSP lança ranking de portais públicos de transparência

Núcleo de estudos coordenado pelos professores Marcos Perez (sócio da banca Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados) e Rodrigo Souza avaliou no período de 2021/2022 a efetividade dos portais de transparência dos estados, capitais e do governo federal.

Da Redação

segunda-feira, 12 de dezembro de 2022

Atualizado às 13:52

O NETACIP (Núcleo de Estudos da Transparência Administrativa e da Comunicação de Interesse Público), grupo em atividade na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP), acaba de divulgar o "Ranking da Transparência 2021/2022", que avalia a performance, segundo o grau de transparência administrativa, dos portais de internet mantidos pelos Estados, pelas capitais brasileiras, pela União e pelo DF.

O núcleo é coordenado pelos professores Marcos Augusto Perez (também sócio fundador da banca Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados) e Rodrigo Pagani de Souza, ambos integrantes do DES (Departamento de Direito do Estado), da Área de Direito Administrativo, da FDUSP. Além dos coordenadores, o NETACIP (no período de referência do ranking, entre 2021 e 2022) contou com mais 18 (dezoito) pesquisadores voluntários, entre alunos da graduação, pós-graduação e antigos alunos.

 (Imagem: Divulgação)

(Imagem: Divulgação)

A pesquisa levou em consideração os portais eletrônicos acima referidos, cuja evolução foi acompanhada entre os anos de 2021 e 2022, quando a LAI (Lei de Acesso à Informação: Lei nº 12.527/2011) completou uma década de vigência.

A reflexão acadêmica e pragmática sobre o sucesso ou avanço da LAI, o eventual aperfeiçoamento de suas disposições, a correção do modo como vem sendo aplicada pelos entes públicos estão entre os escopos visados pela pesquisa.

Dividido por estados, capitais e governo federal, o estudo indicou, por exemplo, que na lista de Ranking Geral, com 54 posições, os cinco melhores classificados são (nesta ordem): Paraná, Fortaleza, Bahia, Rio de Janeiro e Santa Catarina. Entre os cinco piores, estão Alagoas, Porto Alegre, Tocantins, Salvador e Aracaju. Destaca-se o Estado de São Paulo que, apesar de possuir o maior orçamento do país, depois da União, posicionou-se na indigesta quadragésima sexta colocação.

Na análise por Estado, o documento aponta que no Distrito Federal, a análise do Portal de Transparência, é positiva, com informações completas, guia de navegação, ferramenta de busca eficiente e informações importantes em destaque, mas há um visual poluído e excesso de informações.

O Rio de Janeiro é outro exemplo. O www.transparencia.rj.gov.br, é mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda e é um dos poucos portais que necessitam de uma espécie de carregamento para acesso à página inicial, o que torna a navegação lenta. Ali, não foram encontradas informações específicas relativas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de ovid-19, o acesso por meio de dispositivos móveis é penoso e, de um modo geral, é uma experiência ruim, com um portal com filtros e pesquisas confusas.

O Portal da Transparência do Governo Federal, mantido pela Controladoria Geral da União, recebeu boa avaliação. Com detalhamento em documentos relativos aos estágios das despesas e nas informações relativas à remuneração dos servidores públicos, o site também gera automaticamente gráficos durante as consultas. No entanto, instabilidades, lentidão na navegação e a ausência de informações relativas à dívida pública e restos a pagar, necessitam de aperfeiçoamentos.

Em linhas gerais, os resultados demonstraram a necessidade de atualização e adequação dos portais. Para o NETACIP, "mais do que apenas disponibilizar a informação nos termos da LAI, é imperativo que os Portais da Transparência se preocupem em aprimorar a acessibilidade, utilizando ferramentas como design e layout a fim de tornar o acesso à informação mais prático, fácil, rápido e intuitivo. Acessibilidade implica não apenas a facilidade de acesso, como também a atualidade e inteligibilidade da informação, para além da possibilidade de download em diferentes formatos de modo a facilitar o tratamento dos dados".

"Já passada mais de uma década após a promulgação da LAI, cabe aos entes federativos expandirem os parâmetros de qualidade e efetividade na garantia do acesso à informação e a transparência pública", avalia o Núcleo.

Para Marcos Perez é preciso entender que a pesquisa não é uma espécie de "Copa do Mundo", na qual a competição entre os distintos entes públicos e sua colocação à frente ou atrás tenha importância por si. Na verdade, prossegue o docente, o ranking busca ser uma ferramenta de gestão ou governança, uma avaliação feita sobre critérios uniformes, longamente estudados, derivados da lei e da experiência global em torno da transparência administrativa, voltada a estimular o debate e o aperfeiçoamento da aplicação da LAI. Afinal, transparência menos não é que um direito fundamental, além da melhor maneira de promover a consciência política, a participação democrática e aumentar a qualidade das ações governamentais.

Metodologia

O Ranking da Transparência dos Portais Eletrônicos dos Estados e Capitais Brasileiros foi elaborado por meio de pesquisas desenvolvidas coletivamente pelos alunos participantes do NETACIP, valendo-se da análise dos dados disponibilizados nos Portais de Transparência na Internet do Governo Federal, bem como de todos os Estados do Brasil e de suas Capitais.

De modo geral, foram analisados aspectos referentes à existência de canais de comunicação com a sociedade, bem como o conteúdo da informação divulgada. Também foram consideradas a existência e acessibilidade de informações referentes à publicação de gastos - especialmente com saúde, educação, segurança pública e previdência -, tal como informações sobre programas governamentais e outros dados orçamentários.

Cada uma das informações pesquisadas correspondia a uma exigência legal explícita quanto dados que deveriam ser disponibilizados aos administrados, ou a um desdobramento dessas exigências.

"O fenômeno da transparência não se refere unicamente à Administração Pública. O Estado no exercício de todas suas funções (jurisdicional, legislativa ou administrativa) tem o dever de observar o princípio geral da transparência ou, em outras palavras, o direito fundamental de acesso à informação", finaliza Marcos Perez.

Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados