MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SP determina que shopping preste contas de aluguel a ex-locatário
Gestão

TJ/SP determina que shopping preste contas de aluguel a ex-locatário

O colegiado observou que a administradora e a gestora não informam como exatamente seria o procedimento administrativo para a apresentação dos documentos.

Da Redação

terça-feira, 13 de dezembro de 2022

Atualizado às 15:01

A 32ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento a recurso do shopping Pátio Paulista que queria rever obrigação de prestar contas a ex-locatário. O colegiado observou que a administradora e a gestora não informam como exatamente seria o procedimento administrativo para a apresentação dos documentos.

Segundo os autos, o ex-locatário de um imóvel no Shopping Pátio Paulista solicitou prestação de contas em relação as duas últimas despesas, visto que “sempre surgiram diversas dúvidas quanto aos valores cobrados e suas correspondentes bases de sustentação”.

O ex-locatário alegou também que “a simples descrição dos valores nos boletos locatícios é insuficiente para fins de prestação de contas”.

No recurso, o shopping defendeu que o locatário manteve a loja por quase sete anos, e jamais se insurgiu contra qualquer cobrança de condomínio nem de fundo de promoção e propaganda e nunca questionou qualquer das contas regularmente apresentadas.

 (Imagem: Freepik.)

Shopping deverá prestar contas de aluguel de ex-locatário.(Imagem: Freepik.)

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Mary Grün, ressaltou que, ao contrário do que alega o shopping, o lojista não questiona a fórmula de cálculo do rateio estabelecido no contrato, mas a efetiva utilização dos valores arrecadados.

Para a magistrada, ao aduzir que as “contas que já foram prestadas e quatro auditadas” e que o locatário não pleiteou os documentos de forma administrativa, o shopping confirma o direito do lojista à prestação de contas.

Além disso, a desembargadora completou que a administradora e a gestora "não informam como exatamente seria o procedimento administrativo para a apresentação dos documentos".

Assim, julgou improcedente o pedido de recurso. A decisão foi unânime.

O escritório MSA Advogados e Partners atua no caso.

Confira aqui o acórdão.

MSA Advogados e Partners

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...