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Empresas utilizam o Security Agreement para garantir o pagamento das exportações

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Da Redação

sexta-feira, 13 de abril de 2007

Atualizado às 09:19


Acordo de Segurança

Empresas utilizam o Security Agreement para garantir o pagamento das exportações

Um dos grandes dilemas do exportador brasileiro é o risco de inadimplência, tendo em vista que na maioria das transações comerciais internacionais não é viável a contratação de Seguro de Crédito ou de Carta de Crédito, tampouco o pagamento antecipado pelo importador. Neste sentido, como forma de garantir o pagamento das exportações realizadas para os Estados Unidos, existe a possibilidade de se firmar um Security Agreement, um contrato que cria uma garantia (security interest) entre o devedor/importador e o credor/exportador (secured party), nos termos definidos pelo Uniform Comercial Code (UCC 9-105(h)) e no Bankruptcy Code Section 101, ambos documentos legais americanos.

O advogado Roberto Hering Meyer, responsável pela área internacional do escritório Martinelli Advocacia Empresarial, identifica o Security Agreement como uma alternativa para as empresas que exportam produtos com baixo valor agregado. “É um instrumento que estamos propondo aos nossos clientes. Em termos práticos, o Security Agreement confere ao credor uma garantia de que ele efetivamente receberá total ou parcialmente o montante relativo à exportação feita, em caso de não pagamento, ou, no mínimo, de que ele terá prioridade no recebimento de seu crédito, em caso de falência do devedor”, explica.

Para o advogado, o maior trunfo do Security Agreement resulta da sua praticidade no caso de não pagamento por parte do importador, eis que o credor tem o direito de “recolher” os bens do devedor previamente elencados no Security Agreement até que seu crédito seja satisfeito (inclusive sem mandado judicial). “O efeito disto é a agilidade no recebimento do montante não pago bem como a garantia deste crédito. Ademais, salvo as despesas havidas com os contratos e seus registros, não haverá necessidade de cobranças judiciais ou extrajudiciais, no caso de inadimplência”.

Além de um contrato de exportação (contrato principal) deve ser celebrado outro contrato o Security Agreement (contrato acessório) através do qual o importador deve elencar todas as garantias possíveis que pode prestar ao credor/exportador, inclusive estoque, recebíveis e bens de sua propriedade pessoal. Os contratos devem ser registrados no Estado Americano em que o devedor/importador tem sua sede.

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