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Recuperação judicial: Juiz autoriza Oi a vender loja por R$ 28 milhões

A operadora terá de reservar 30% do valor total da venda para pagamento dos créditos extraconcursais.

Da Redação

domingo, 18 de dezembro de 2022

Atualizado em 15 de dezembro de 2022 12:19

A 7ª vara Empresarial do RJ autorizou a Oi, que está em recuperação judicial, a vender o prédio onde funciona sua loja em Balneário Camboriú/SC, por R$ 28 milhões. A companhia de telefonia chegou a instaurar procedimento com pedido de alienação do imóvel pela modalidade de leilão. Mas recebeu proposta superior ao de mercado para venda direta, já tendo, inclusive, assinado promessa de compra e venda, condicionada à aprovação do juízo.

Em sua decisão, o juiz de Direito Fernando Viana afirma já ter permitido, em outras ocasiões, que a Oi alienasse bens do seu ativo, como forma estratégica de possibilitar o cumprimento das obrigações contidas no PRJ - plano de recuperação judicial, bem como para equilibrar suas contas. A empresa terá de reservar 30% do valor total da venda para pagamento dos créditos extraconcursais - aqueles contraídos durante o processo de recuperação. O percentual deverá ser depositado nas contas judiciais indicadas à penhora.

 (Imagem: Arte Migalhas)

A Oi recebeu proposta superior ao de mercado para venda direta do prédio.(Imagem: Arte Migalhas)

A previsão legal contida no art. 66 da lei 11.101/05, é clara ao possibilitar que o Juízo da recuperação judicial, após verificada a efetiva utilidade, e ouvidos os interessados, autorize a venda bens que fazem parte do ativo permanente, como aqui requerido. Não bastasse, há igualmente expressa previsão contida no PRJ, na Cláusula 3.1.3, que previu a possibilidade da venda para reforço do caixa das devedoras.

Em outro trecho, o juiz destaca ser “inegável que a ‘venda direta’ requerida pelas devedoras, por valor superior ao de mercado, se mostra bastante eficaz e produtiva, para que haja efetivo ingresso de relevante ativo no fluxo de caixa das recuperandas, evitando gastos necessários com a realização da praça, pois ao contrário desta, o ônus da escritura de compra e venda recai sobre o adquirente”.

Otimizar, para maximizar a venda de ativos deve ser sempre medida a ser buscada nos procedimentos falimentares e de recuperação judicial, de modo que se atenda com mais rapidez a satisfação dos credores e cumprimento das obrigações assumidas no PRJ.

Informações: TJ/RJ.

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