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Greve

Professor da FGV Direito Rio orienta consumidores prejudicados pela greve de pilotos e comissários

Passageiros podem encaminhar suas reclamações para os postos da ANAC e Procon.

Da Redação

quinta-feira, 22 de dezembro de 2022

Atualizado às 07:10

As pessoas que tiverem seus voos cancelados por conta da greve de pilotos e comissários têm direito à alimentação, ao pernoite e à alocação em outros voos da mesma ou de outras companhias, sem custo. É o que alerta Gustavo Kloh, professor de Direito do Consumidor da FGV Direito Rio. Iniciada na última segunda, 19/12, a greve de pilotos e comissários provoca cancelamento e atrasos nos principais aeroportos do país, gerando preocupação por afetar o deslocamento de passageiros em uma época de alta demanda devido às férias escolares, ao Natal e ao Réveillon.  

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

Segundo o docente, esses são os três direitos básicos que constam na Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que regulamenta, entre outros pontos, questões como atraso, cancelamento e interrupção do serviço de voos. A norma também prevê que, caso o passageiro perca alguma conexão por conta de atraso ou cancelamento, a companhia deve arcar com o custo da viagem e conexão, mesmo que seja para um voo internacional, por exemplo. 

Quem se sentir prejudicado, observa o professor, tem três vias de reclamação: reclamação na ANAC, reclamação no Procon ou ajuizar uma ação em um juizado especial. "Primeiramente, os consumidores devem procurar nos postos da ANAC, uma vez que os juizados especiais foram fechados em todos os aeroportos. Há também a possibilidade de procurar o Procon, mas geralmente as reclamações na ANAC correm mais rápido", explicou o professor. 

Especializado em Direito do Consumidor, Gustavo Kloh recomenda, ainda, que consumidores usem sites de reclamação na internet e outros canais virtuais para divulgar os seus problemas. "É interessante que as pessoas procurem sites de reclamação como o "Reclame Aqui" e congêneres, que dão visibilidade para os problemas enfrentados", observa o docente. 

Por isso, acrescenta Gustavo Kloh, é importante reunir documentação com nota fiscal em caso de gastos com alimentação e transporte, por exemplo. Também é possível fazer fotos e vídeos que comprovem a presença e as condições de acomodação nos aeroportos. Posteriormente, esses elementos podem fazer parte da reclamação, caso as companhias não cumpram suas obrigações.

FGV Direito Rio